Decreto nº 54963 DE 27/12/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 dez 2019

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 04/2004 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 03/2004, publicado no Diário Oficial da União de 28.04.2004 e 29.07.2019, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 5182 - No art. 10 do Livro I, é dada nova redação ao inciso IX, mantida a redação de suas notas, conforme segue:

"IX - de transporte intermunicipal de cargas, no período de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2020, realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE, que tenham início e término no território deste Estado;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2019.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.