Decreto nº 5.498 de 12/09/2002
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 13 set 2002
Prorroga o prazo para enquadramento de empresas no Regime Simplificado de ICMS, previsto no Capítulo IX do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica permitido o enquadramento no Regime Simplificado de ICMS para empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes de ICMS, desde que atendidas as demais exigências previstas na legislação estadual, exclusivamente neste exercício, até o dia 31 de outubro de 2002.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de setembro de 2002.
ALMIR GABRIEL
Governador do Estado
PAULO FERNANDO MACHADO
Secretário Executivo de Estado da Fazenda