Decreto nº 55000 DE 23/01/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 jan 2020
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 23, publicado no Diário Oficial da União de 02.01.2020, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
I - Conv. ICMS 210/2019:
ALTERAÇÃO Nº 5212 - No inciso XXXVIII do art. 9º do Livro I, fica acrescentado o item 11 à tabela da alínea "a", com a seguinte redação:
Discriminação | NBM/SH-NCM | |
"11 - | Sulfato de Atazanavir | 3004.90.68 |
II - Conv. ICMS 211/2019:
ALTERAÇÃO Nº 5213 - Na tabela do Apêndice XXIII, ficam acrescentados os itens 221 a 224, com a seguinte redação:
Item | Fármacos | NBM/SH-NCM Fármacos | Medicamentos | NBM/SH-NCM Medicamentos |
"221 | Insulina Glulisina | 2937.19.90 | 100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml | 3004.39.29 |
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml | ||||
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plas | ||||
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 5 ml | ||||
222 | Insulina Lispro | 2937.19.90 | 100 ui/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml | 3004.39.29 |
100 ui/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml | ||||
100 u/ml sol inj ct 2 carp vd inc x 3 ml | ||||
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plas | ||||
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plas | ||||
100 u/ml sol inj ct 2 carp vd inc x 3 ml + 2 sist aplic plas | ||||
223 | Insulina Humana NPH | 2937.12.00 | Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML | 3004.31.00 |
224 | Insulina Humana NPH | 2937.12.00 | Caneta Injetável 100 UI/ML x 3 ML x 5 | 3004.31.00" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2020.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.