Decreto nº 55142 DE 26/03/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 mar 2020
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS a seguir mencionado, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 04/2020, publicado no Diário Oficial da União de 23.03.2020, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
I - Conv. ICMS 13/2020:
ALTERAÇÃO Nº 5251 - No art. 9º do Livro I, fica alterado o item 11 da tabela da alínea "a" do inciso XXXVIII com a seguinte redação:
Discriminação | NBM/SH-NCM | |
"11 - | Sulfato de Atazanavir | 2933.39.99" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2020.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de março de 2020.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN, Secretário-Chefe da Casa Civil.