Decreto nº 55313 DE 16/06/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 jun 2020
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 190/2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26.12.2017, f ica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 5305 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao item 2 da alínea "e" do inciso LXVIII, com a seguinte redação:
"2 - no período de 1º de março de 2015 a 30 de junho de 2025, 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento);"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2020.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de junho de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.