Decreto nº 55484 DE 16/09/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 set 2020

Altera o Decreto nº 54.972, de 30 de dezembro de 2019, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O "caput" do art. 1º do Decreto nº 54.972 , de 30 de dezembro de 2019, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Com fundamento no disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/2017 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26.12.2017, e no benefício fiscal concedido pelo Estado de Santa Catarina constante no art. 6º do Anexo II da Lei nº 17.763, de 12 de agosto de 2019, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997: "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2019.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de setembro de 2020.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.