Decreto nº 55485 DE 16/09/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 set 2020

Altera o Decreto nº 55.262, de 20 de maio de 2020, que regulamenta o Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Produtiva - FEAIP, instituído pela Lei nº 14.040, de 6 de julho de 2012.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 9º do Decreto nº 55.262 , de 20 de maio de 2020, que regulamenta o Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Produtiva - FEAIP, instituído pela Lei nº 14.040, de 6 de julho de 2012, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 9º Serão partícipes do FEAIP:

I - Empresas;

II - Organizações da Sociedade Civil - OSCs; e

III - Poder Público.

§ 1º As empresas que pretendam participar do financiamento de projetos de assist?ncia social, com aportes de recursos financeiros diretamente ao FEAIP, dever o:

I - comprovar sua regularidade relativa às obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias federais e estaduais; e

II - apresentar os documentos de constituição da empresa e de seus respectivos representantes legais.

§ 2º As Organizações da Sociedade Civil, para participarem dos editais de assistência social propostos com o FEAIP, dever o habilitar-se no registro da STAS.

§ 3? O Poder Público poder acessar os recursos do FEAIP para os projetos de assistência social e incluso produtiva por meio de contratos e de convênios.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de setembro de 2020.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.