Decreto nº 55485 DE 16/09/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 set 2020
Altera o Decreto nº 55.262, de 20 de maio de 2020, que regulamenta o Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Produtiva - FEAIP, instituído pela Lei nº 14.040, de 6 de julho de 2012.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 9º do Decreto nº 55.262 , de 20 de maio de 2020, que regulamenta o Fundo Estadual de Apoio à Inclusão Produtiva - FEAIP, instituído pela Lei nº 14.040, de 6 de julho de 2012, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 9º Serão partícipes do FEAIP:
I - Empresas;
II - Organizações da Sociedade Civil - OSCs; e
III - Poder Público.
§ 1º As empresas que pretendam participar do financiamento de projetos de assist?ncia social, com aportes de recursos financeiros diretamente ao FEAIP, dever o:
I - comprovar sua regularidade relativa às obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias federais e estaduais; e
II - apresentar os documentos de constituição da empresa e de seus respectivos representantes legais.
§ 2º As Organizações da Sociedade Civil, para participarem dos editais de assistência social propostos com o FEAIP, dever o habilitar-se no registro da STAS.
§ 3? O Poder Público poder acessar os recursos do FEAIP para os projetos de assistência social e incluso produtiva por meio de contratos e de convênios.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de setembro de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.