Decreto nº 55532 DE 06/10/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 out 2020
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no § 4º da cláusula quarta do Convênio ICMS 93/2015, publicado no Diário Oficial da União de 21.09.2015, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 5350 - No art. 50 do Livro I, fica acrescentado o inciso VIII com a seguinte redação:
"VIII - autorizar que o pagamento do imposto devido nos termos do art. 46, I, "g", por transportador de outra unidade da Federação não inscrito no CGC/TE, nas prestações de serviço de transporte aéreo interestadual de cargas a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado, seja efetuado no prazo fixado no Apêndice III, Seção I, item XV."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de outubro de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.