Decreto nº 55593 DE 24/11/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 nov 2020
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 190/2017 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26.12.2017, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 5364 - No art. 32, a alínea "b" do inciso LXXXVIII passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) 57% (cinquenta e sete por cento), a partir de 1º de abril de 2013;"
Art. 2º Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 5365 - No inciso VII do art. 131, a alínea "b" passa vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:"b) a partir de 1º de janeiro de 2022, a distribuidora de combustíveis que tenha remetido as mercadorias a contribuinte varejista de combustíveis deste Estado."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.