Decreto nº 55599 DE 27/11/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 nov 2020
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/2017 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26.12.2017, e no benefício fiscal concedido pelo Estado do Paraná, constante na Lei Estadual nº 9.895, de 08.01.1992, e nos Regimes Especiais nº 5.074/2014 e nº 6.615/2020, publicados, respectivamente no Diário Oficial do Paraná de 21.08.2014 e de 16.07.2020, reinstituído pela Lei Estadual nº 19.777, de 18.12.2018, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 5367 - No art. 32, fica acrescentado o inciso CXCI com a seguinte redação:
"CXCI - no período de 1º de janeiro de 2021 a 30 de junho de 2022, a estabelecimento fabricante que tenha firmado Protocolo de Intenções com o Estado do Rio Grande do Sul, em montante correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor das saídas internas e interestaduais, de produção própria, de colchões, cama "box", estofados e travesseiros, limitado ao total do débito mensal do estabelecimento.
NOTA 01 - Este crédito fiscal fica condicionado à celebração de Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, prevendo a realização de investimentos, objetivando a expansão do parque fabril, bem como a manutenção e geração de empregos.
NOTA 02 - Fica vedada a apropriação de quaisquer outros benefícios fiscais relacionados às operações amparadas pelo benefício."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.