Decreto nº 55695 DE 30/12/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 2020

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 5427 - No art. 26-C do Livro II é dada nova redação à alínea "a" do § 2º, mantida a redação de suas notas, conforme segue:

"a) emitir Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, por ECF que já possua autorização de uso, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar das respectivas datas de início da obrigatoriedade prevista no Apêndice XLIV, limitado a 31 de dezembro de 2022;"

ALTERAÇÃO Nº 5428 - No Apêndice XLIV, o item IX da tabela passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM CONTRIBUINTES DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE
"IX Demais contribuintes que promovam operações de comércio varejista 01.01.2022"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2020.

RANOLFO VIEIRA JUNIOR,

Governador do Estado, em exercício.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.