Decreto nº 55698 DE 30/12/2020
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 jan 2021
Rep. - Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/2017 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26.12.2017, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 5432 - No art. 32, inciso CLXXXII, nota 06, a alínea "c" passa a ser a alínea "d" e fica acrescentada a alínea "c" com a seguinte redação:
"c) de 1º de janeiro a 31 de março de 2021, para produção de efeitos a partir de 1º de abril de 2021, por contribuintes não optantes pelo Simples Nacional; "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de dezembro de 2020.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
Republicado por haver constado com incorreção no Diário Oficial nº 266, de 30 de dezembro de 2020 - 2ª Edição.