Decreto nº 55741 DE 28/01/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 jan 2021

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/2017 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26.12.2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 5446 - No art. 23 do Livro I, o "caput" do inciso LXXXV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas e de sua tabela:

"LXXXV - valor que resulte em carga tributária equivalente a 12% (doze por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2021, nas operações com as seguintes mercadorias:"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de janeiro de 2021.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN, Secretário-Chefe da Casa Civil.