Decreto nº 55800 DE 20/03/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 mar 2021

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 15/2021 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 04/2021 , publicado no Diário Oficial da União de 18.03.2021, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 5506 - No art. 9º, fica acrescentado o inciso CCX com a seguinte redação:

"CCX - operações com vacinas e insumos destinados à produção de vacinas para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), classificados nos códigos 3002.20.19 e 3002.20.29, da NBM/SHNCM, bem como as correspondentes prestações de serviço de transporte.

NOTA - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XLI."

ALTERAÇÃO Nº 5507 - No art. 35, fica acrescentado o inciso XLI com a seguinte redação:

"XLI - às entradas que corresponderem a saídas beneficiadas com a isenção prevista no art. 9º, CCX.

NOTA - O dispositivo mencionado refere-se às operações com vacinas e insumos destinados à produção de vacinas para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), bem como às correspondentes prestações de serviço de transporte."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 2021.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.