Decreto nº 55801 DE 20/03/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 mar 2021
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 07/2021 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 04/2021 publicado no Diário Oficial da União de 18.03.2021, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 5508 - No art. 9º, o "caput" do inciso CXLI passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:
"CXLI - operações, no período de 6 de junho de 2007 a 31 de dezembro de 2021, com ônibus, micro-ônibus e embarcações, destinados ao transporte escolar, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação, instituído pela RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 003, de 28.03.2007;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de março de 2021.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.