Decreto nº 55896 DE 19/05/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 mai 2021

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Em decorrência da decisão com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 593.824/SC, publicada em 8 de fevereiro de 2021 e transitada em julgado em 25 de fevereiro de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5580 - No art. 19, fica acrescentado o inciso IV com a seguinte redação:

Art. 19. .....

.....

IV - o valor da demanda de potência não utilizada pelo consumidor, na hipótese de fornecimento de energia elétrica por demanda contratada.

NOTA - Considera-se demanda de potência não utilizada, a diferença positiva entre a demanda contratada e a medida.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de maio de 2021.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil