Decreto nº 55896 DE 19/05/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 mai 2021
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Em decorrência da decisão com repercussão geral do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 593.824/SC, publicada em 8 de fevereiro de 2021 e transitada em julgado em 25 de fevereiro de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5580 - No art. 19, fica acrescentado o inciso IV com a seguinte redação:
Art. 19. .....
.....
IV - o valor da demanda de potência não utilizada pelo consumidor, na hipótese de fornecimento de energia elétrica por demanda contratada.
NOTA - Considera-se demanda de potência não utilizada, a diferença positiva entre a demanda contratada e a medida.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de maio de 2021.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil