Decreto nº 55923 DE 06/06/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 jun 2021
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 12/2021 , publicado no Diário Oficial da União de 16 de março de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5602 - No Livro III fica revogada a alínea "e" da nota 04 do art. 91.
Art. 2º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 54/2009 , de 9 de julho de 2009, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 05/2009, publicado no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2009, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5603 - No Livro I fica revogada a nota 03 do inciso CXV do art. 9º.
Art. 3º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 47/2021 , de 8 de abril de 2021, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 11/2021 , publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5604 - No Apêndice XXIII:
a) é dada nova redação aos itens 96, 175 e 183, conforme segue:
Item | Fármaco |
NBM/SH-NCM Fármacos |
Medicamentos |
NBM/SH-NCM Medicamentos |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
96 | Somatropina | 2937.11.00 | Somatropina - 4 UI - injetável - por frasco-ampola ou carpule |
3003.90.33 3004.90.99 |
Somatropina - 12 UI - Injetável - por frasco-ampola ou carpule | ||||
Somatropina - 15 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
Somatropina - 16 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
Somatropina - 18 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
Somatropina - 24 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
Somatropina - 30 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
Somatropina - 36 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
Somatropina - 45 UI - por frasco-ampola (com ou sem dispositivo de aplicação) ou seringa preenchida ou carpule | ||||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
175 | Etinilestradiol + Levonorgestrel |
2937.23.49 2937.23.21 |
Etinilestradiol 0,03 mg/ml + Levonorgestrel 0,15 mg/ml | 3006.60.00 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
183 | Enantato de noretisterona + Valerato de estradiol | 2937.23.99 | Enantato de noretisterona 50 mg/ml + Valerato estradiol de 5 mg/ml | 3006.60.00 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
b) ficam acrescentados os itens 225 a 235, conforme segue:
Item | Fármaco |
NBM/SH-NCM Fármacos |
Medicamentos |
NBM/SH-NCM Medicamentos |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
225 | Cloridrato de Cinacalcete | 2921.49.90 | Cloridrato de Cinacalcete 30 mg, comprimido |
3003.90.33 3004.90.99 |
Cloridrato de Cinacalcete 60 mg, comprimido | ||||
226 | Paricalcitol | 2906.19.90 | Paricalcitol ampolas de 1ml com 5.0 µg/ml | 3004.90.99 |
227 | Idursulfase Alfa | 3507.90.39 | Idursulfase Alfa 2mg/ml solução injetável (frasco com 3ml) |
3004.90.14 3004.90.99 |
228 | Furamato de Dimetila | 2917.19.30 | Fumarato de Dimetila 120mg, capsula liberação retardada | 3004.90.29 |
Fumarato de Dimetila 240mg, capsula liberação retardada | ||||
229 | Laronidase | 3507.90.39 | Laronidase 0,58 mg/ml solução injetável (frasco 5ml) | 3004.90.19 |
230 | Mesilato de Rasagilina | 2921.49.90 | Mesilato de Rasagilina 1mg, comprimido | 3004.90.39 |
231 | Teriflunomida | 2926.90.99 | Teriflunomida 14 mg, comprimido revestido | 3004.90.49 |
232 | Tofacitinibe | 2933.99.49 | Tofacitinibe 5mg, comprimido revestido |
3004.90.69 3004.90.99 |
233 | Insulina Degludeca | 2937.19.90 | TRESIBA 100 U/ML SOL INJ CT 1 CAR VD TRANS X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAS(FLEXTOUCH) | 3004.39.29 |
TRESIBA 100 U/ML SOL INJ CT 5 CAR VD TRANS X 3 ML (PENFILL) | ||||
234 | Insulina Glargina | 2937.12.00 | 300 Ul/ML SOL INJ CT CAR VD TRANS X 1,5 ML + CAN APLIC | 3004.39.29 |
100 Ul/ML SOL INJ CT CARP VD INC X 3 ML + SISTEMA APLIC PLAS | ||||
100 Ul/ML SOL INJ CT CARP VD INC X 3 ML | ||||
100 Ul/ML SOL INJ CT FA VD INC X 10 ML | ||||
235 | Insulina Detemir | 2937.19.90 | 100 U/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML X 5 SIST APLIC PLAST | 3004.39.29 |
100 U/ML SOL INJ CT 5 CARP VD INC X 3 ML | ||||
100 U/ML SOL INJ CT 1 CARP VD INC X 3 ML X 1 SIST APLIC PLAST |
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de junho de 2021.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.