Decreto nº 55932 DE 11/06/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 jun 2021
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 190/2017 , de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 19/1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5605 - No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao "caput" do inciso do CXLVI, mantida a redação de suas notas 01 e 02, e ficam acrescentadas as notas 03 e 04, conforme segue:
Art. 32. .....
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CXLVI - aos estabelecimentos industriais produtores de etanol autorizados pela ANP, no valor correspondente a 48% (quarenta e oito por cento) do incremento real do ICMS gerado pelo estabelecimento beneficiado, desde que a matériaprima utilizada na fabricação da referida mercadoria tenha sido adquirida e produzida neste Estado ou importada do exterior;
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NOTA 03 - Na hipótese de aquisição de matéria-prima produzida em outra unidade da Federação, o contribuinte deverá, imediatamente, deixar de adjudicar este crédito presumido até atingir a quantidade de etanol que seria produzida com essa matéria-prima.
NOTA 04 - Para fins deste crédito fiscal presumido, o Termo de Ajuste previsto na nota 01, "a", poderá especificar as matérias-primas e estabelecer controles quanto ao seu tipo, quantidade e origem e quanto à destinação dos produtos resultantes.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de junho de 2021.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.