Decreto nº 55940 DE 17/06/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 jun 2021
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 51/2021 , de 8 de abril de 2021, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 11/2021 , publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2021, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5612 - No inciso CXCI do art. 9º do Livro I, o "caput" passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
Art. 9º .....
.....
CXCI - operações com aceleradores lineares, classificados nos códigos 9022.14.90 e 9022.21.90 da NBM/SHNCM:
.....
ALTERAÇÃO Nº 5613 - No inciso XXXVII do art. 35 do Livro I, a nota do "caput" passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 35. .....
.....
XXXVII - .....
NOTA - O dispositivo mencionado refere-se às operações com aceleradores lineares realizadas no âmbito do Programa Nacional de Oncologia do Ministério da Saúde e destinadas a entidades filantrópicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2021.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de junho de 2021.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.