Decreto nº 55957 DE 25/06/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 jun 2021

Altera o Decreto nº 55.919, de 6 de junho de 2021, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 3º do Decreto nº 55.919 , de 6 de junho de 2021, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS), que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 190/2017 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24/1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/1997 :

.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de junho de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de junho de 2021.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.