Decreto nº 55957 DE 25/06/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 jun 2021
Altera o Decreto nº 55.919, de 6 de junho de 2021, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 3º do Decreto nº 55.919 , de 6 de junho de 2021, que modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS), que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 190/2017 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24/1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/1997 :
.....
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de junho de 2021.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de junho de 2021.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.