Decreto nº 56131 DE 06/10/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 out 2021

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 45/2003 , de 23 de maio de 2003, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 08/2003 , publicado no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2003, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5717 - No Livro I, a nota 01 do inciso CXV do art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º .....

.....

CXV - .....

NOTA 01 - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XVIII.

.....

ALTERAÇÃO Nº 5718 - No Livro I, o inciso XVIII do art. 35 passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:

Art. 35. .....

.....

XVIII - à entrada de mercadoria e de matéria-prima, material secundário e embalagem, bem como o serviço com ela relacionado, empregados na comercialização ou na industrialização dos fármacos e medicamentos que venham a sair com a isenção prevista no art. 9º, CXV;

.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de outubro de 2021.

RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado, em exercício.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.