Decreto nº 56213 DE 30/11/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 nov 2021
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/2017 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5747 - Na nota 06 do inciso CLXXXII do art. 32 do Livro I, a alínea "d" passa a ser a alínea "e" e ficam acrescentadas nova alínea "d" e a alínea "f", conforme segue:
Art. 32 - .....
.....
CLXXXII - .....
.....
NOTA 06 - .....
.....
d) a partir de 1º de abril de 2021, para produção de efeitos no primeiro dia do ano-calendário subsequente, por contribuintes não optantes pelo Simples Nacional ou para aqueles que não tenham feito a opção dentro dos prazos estabelecidos nas alíneas "e" e "f";
.....
f) até o final do ano-calendário em que ocorrer o início das atividades de novos contribuintes, para produção de efeitos no primeiro dia do mês subsequente à opção.
.....
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro de 2021.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.