Decreto nº 56261 DE 21/12/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 dez 2021
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 67/2019 , de 5 de julho de 2019, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 6/2019 , publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2019, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5792 - No Livro III, art. 25-E, § 2º, III, a alínea "a" e os itens 1 e 2 da alínea "b" passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25-E. .....
.....
§ 2º .....
.....
III - .....
.....
a) de 3 de novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 31 de dezembro de 2021;
b) .....
1. do início das atividades, para contribuintes que iniciarem as atividades a partir de 1º de janeiro de 2022;
2. da exclusão do Simples Nacional, para contribuintes que deixarem o regime a partir de 1º de janeiro de 2022;
.....
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de dezembro de 2021.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2021.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.