Decreto nº 56287 DE 28/12/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 2021
Altera o Decreto nº 56.240, de 10 de dezembro de 2021, que estabelece a base de cálculo do IPVA para o ano-calendário de 2022, relativamente aos veículos usados.
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Na tabela de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, de que tratam o art. 8º da Lei nº 8.115 , de 30 de dezembro de 1985, e o art. 10 do Decreto nº 32.144 , de 30 de dezembro de 1985, para o ano-calendário de 2022, relativamente aos veículos usados, constante em anexo do Decreto nº 56.240 , de 10 de dezembro de 2021, é dada nova redação à marca de veículo 200010, que passa a ser a marca 216308, e fica acrescentada nova marca de veículo 200010, observada a ordem alfabética da coluna "Descrição", conforme segue:
DESCRIÇÃO | MARCA | COMBUSTÍVEL | .... | 2021 | ..... |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
CAMIONETA | |||||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
GMC | |||||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
I/GMC SONOMA | 216308 | OUTROS | ..... | 215570 | ..... |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
TOYOTA | |||||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
TOYOTA/CCROSS XRV HYBRID | 200010 | OUTROS | ..... | 172630 | ..... |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de dezembro de 2021.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2021.
RANOLFO VIEIRA JUNIOR,
Governador do Estado, em exercício.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil.