Decreto nº 56295 DE 17/11/2017
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 21 nov 2017
Concede incentivos fiscais e locacionais do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN à RM Oliveira Indústria de Tintas LTDA, em razão da implantação, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 5.671 , de 1º de fevereiro de 1995, e no Decreto Estadual nº 38.394, de 24 de maio de 2000, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 2900-597/2016,
Decreta:
Art. 1º Ficam concedidos Incentivos Fiscais e Locacionais do PRODESIN à empresa RM OLIVEIRA INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.408.550/0001-02 e no CACEAL nº 244.56716-6, conforme o disposto na Resolução CONEDES nº 08/2017, publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de março de 2017.
Art. 2º Ficam asseguradas ao Estado de Alagoas as medidas que lhe garantam, em caso de não implantação do projeto que justificou a concessão do incentivo locacional, a reversão do imóvel ao seu patrimônio, bem como a execução da garantia real prevista na Resolução CONEDES nº 08/2017.
Art. 3º Caso a reversão ou a execução da garantia real se torne impossível ou insuficiente, de forma subsidiária, fica assegurada ao Estado de Alagoas uma indenização substitutiva equivalente ao valor do imóvel apurado no momento da concessão do benefício, podendo esta indenização ser cobrada da empresa beneficiária ou então, solidariamente, do eventual adquirente do imóvel em questão.
Art. 4º Fica proibida a venda do respectivo imóvel concedido a título de incentivo locacional no prazo de 15 (quinze) anos.
Art. 5º A empresa perderá os benefícios concedidos neste Decreto caso venha a infringir as normas estabelecidas na legislação que rege a matéria.
Art. 6º A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR e a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ adotarão os procedimentos operacionais necessários à execução deste Decreto, conforme determina a Lei do Programa de Desenvolvimento Integrado do Estado de Alagoas - PRODESIN.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de novembro de 2017, 200 anos da Emancipação Política e 128 anos da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador