Decreto nº 56373 DE 09/02/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 fev 2022
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 190/2017 , de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, e na Lei nº 15.642 , de 31 de maio de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5825 - No Livro I, art. 32, fica acrescentado o inciso CCIII e é dada nova redação à nota do inciso I do § 1º, conforme segue:
Art. 32. .....
.....
CCIII - às empresas beneficiárias do FUNDOPEM-RS previsto na Lei nº 15.642 , de 31 de maio de 2021, observados o montante, os limites e as condições previstos na legislação própria desse Fundo e nos Termos de Ajuste firmados, apropriados:
a) como forma de repasse do financiamento, conforme art. 3º, § 1º, da referida Lei; ou
b) em substituição ao financiamento, conforme previsto no art. 7º, § 5º, da referida Lei.
§ 1º .....
I - .....
NOTA - Enquadram-se nesta categoria os créditos fiscais presumidos previstos nos seguintes incisos:
XXVII, LII, LIII, LVIII, LXVIII, LXXIV, LXXXV, LXXXVI, XCVIII, CII, CIV, CXVII, CXXIV, CXXXIV, CXLVI, CXLVII, CXLIX, "a", CL, CLV, CLX, CLXIV, CLXV, CLXVI, CLXXI, CLXXXI, CXC, CXCI, CXCII, CXCIII, CXCIV, CXCV, CXCVI, CXCVIII e CCIII.
.....
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de fevereiro de 2022.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.