Decreto nº 56451 DE 07/04/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 abr 2022

Modifica o Decreto nº 56.145, de 20 de outubro de 2021, que institui o Programa DEVOLVE-ICMS.

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º A alínea "a" do inciso IV do art. 3º do Decreto nº 56.145 , de 20 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º .....

.....

IV - .....

a) ser beneficiária do Programa Auxílio Brasil, previsto na Lei Federal nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021;

.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de abril de 2022.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.