Decreto nº 56475 DE 28/04/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 abr 2022
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 180/2021 , de 6 de outubro de 2021, e no Convênio ICMS 38/2022 , de 7 de abril de 2022, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 29/2021 e 12/2022, publicados no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2021 e de 27 de abril de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5877 - No Livro I, art. 23, o inciso LVIII passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23. .....
.....
LVIII - 50% (cinquenta por cento), no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de março de 2023, nas saídas interestaduais, decorrentes de vendas realizadas por produtor rural, de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento);
.....
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,28 de abril de 2022.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.