Decreto nº 56565 DE 27/06/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 28 jun 2022
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no § 5º do art. 23 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 5930 - No Livro I, art. 59, II, fica acrescentada a alínea "ab" com a seguinte redação:
Art. 59. .....
.....
II - .....
.....
ab) por estabelecimento industrial, quando o saldo credor tiver sido acumulado em virtude de saídas isentas previstas no art. 9º, XCVIII, com o benefício do não estorno do crédito fiscal,, desde que as transferências sejam efetuadas em favor de estabelecimentos fornecedores;
NOTA - O inciso mencionado refere-se à isenção nas operações com os equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, relacionados no Apêndice XIX.
.....
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2022.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de junho de 2022.
RANOLFO VIEIRA JUNIOR,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.