Decreto nº 56583 DE 11/07/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 jul 2022

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento na Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5935 - No Livro I, art. 11, fica acrescentado o inciso XVIII com a seguinte redação:

Art. 11. .....

.....

XVIII - serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica.

.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de junho de 2022. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 56604 DE 27/07/2022, com efeitos a partir de 01/08/2022).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 23 de junho a 31 de julho de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de julho de 2022.

RANOLFO VIEIRA JUNIOR,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.