Decreto nº 56791 DE 23/12/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 dez 2022
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 100/1997 , de 4 de novembro de1 997, r atificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato COTEPE nº 17/1997, publicado no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 1997, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6048 - No Livro I, art. 9º:
a) no inciso VIII, alínea "f", a nota passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º .....
.....
VIII - .....
.....
f) .....
NOTA - Esta isenção não se aplica às saídas de mercadorias, de produção própria, promovidas por indústrias.
.....
b) no inciso IX, a nota da alínea "a" e a nota da alínea "d" passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º .....
.....
IX - .....
a) .....
NOTA - Esta isenção não se aplica às saídas de mercadorias, de produção própria, promovidas por indústrias.
.....
d) .....
NOTA - Esta isenção não se aplica às saídas de mercadorias, de produção própria, promovidas por indústrias.
.....
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2022.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
PAULO ROBERTO DIAS PEREIRA, Secretário-Chefe da Casa Civil, Adjunto.