Decreto nº 56799 DE 29/12/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 2022

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no § 5º do art. 23 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6050 - No Livro I, art. 59, II, fica acrescentada a alínea "ad" com a seguinte redação:

Art. 59. .....

.....

II - .....

.....

ad) por estabelecimento industrial, quando o saldo credor tiver sido acumulado em virtude de saídas isentas previstas no art. 9º, CXLI, com o benefício do não estorno do crédito fiscal, desde que as transferências sejam efetuadas em favor de estabelecimentos fornecedores para aquisição de matérias-primas ou máquinas e equipamentos destinados a integrar o ativo imobilizado.

NOTA - O inciso mencionado refere-se à isenção nas operações com ônibus, micro-ônibus e embarcações, destinados ao transporte escolar, adquiridos no âmbito do Programa Caminho da Escola.

.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,p roduzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2022.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

PAULO ROBERTO DIAS PEREIRA, Secretário-Chefe da Casa Civil, Adjunto.