Decreto nº 571 de 29/07/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 jul 2011
Estabelece as nomenclaturas das espécies de madeiras no âmbito da gestão ambiental do Estado de Mato Grosso.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005;
Considerando a conveniência administrativa de uniformizar as nomenclaturas das essências florestais, para a identificação, tributação e fiscalização pelos órgãos ambientais e pela Fazenda Pública Estadual;
Considerando os estudos técnico-científicos e os critérios de identificação, uso de nomes vulgares e científicos de madeiras nativas do Estado de Mato Grosso, identificadas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente de Recursos Naturais Renováveis - IBAMA,
Decreta:
Art. 1º A identificação das essências florestais no Estado de Mato Grosso será ao nível de gênero e espécie.
Parágrafo único. No transporte de produtos florestais, as essências serão prioritariamente identificadas ao nível de gênero, a exceção daquelas constantes no Anexo Único deste decreto.
Art. 2º Para o transporte de produtos florestais a carga deverá estar estratificada por essências florestais, permitindo maior visibilidade dos produtos, no ato da fiscalização e ou identificação.
Art. 3º Aplica-se as regras deste decreto aos Planos de Operação Anual-POAs e às Unidades de Produção Anual-UPAs protocolados a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 1.472, de 24 de julho de 2008.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretário-Chefe da Casa Civil
ALEXANDER TORRES MAIA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar
ANEXO ÚNICOITEM | NOMES VULGARES | NOME CIENTÍFICO |
01 | PEROBA-ROSA, PEROBA, PEROBA-AMARGOSA, PEROBA-AMARELA, PEROBA-RAJADA, SOBRO | Aspidosperma polyneuron |
02 | AROEIRA, AROEIRA-DO-SERTÃO, AROEIRA-DO-CAMPO, AROEIRA-LEGÍTIMA, AROEIRA-PRETA, AROEIRA-VERMELHA, URUNDEÚVA | Astronium urundeuva |
03 | TATAJUBA, GARROTE, AMARELINHO, AMARELO, AMARELÃO, BAGACEIRA, | Bagassa guianensis |
04 | ANDIROBA | Carapa guianensis |
05 | CEDRORANA, CEDRO-AMAZONENSE, CEDRÃO, CEDRO-ARANA, CEDROALAGOANO | Cedrelinga catenaeformis |
06 | AMOREIRA, TAIÚVA, AMARELINHO, TATAJUBA-DE-ESPINHO | Chlorophora tinctoria |
07 | LOURO-PRETO, LOURO-RAJADO | Cordia gerascanthus |
08 | FREIJÓ, FREI-JORGE, LOURO-FREIJÓ | Cordia goeldiana |
09 | ANGELIM, ANGELIM-FERRO, ANGELIM-VERMELHO, FAVEIRA-DURA, FAVEIRAFERRO, FAVEIRO-DO-GRANDE | Dinizia excelsa |
10 | TAMBORIL, TIMBORI, TIMBOÚVA, CHIMBUVA,TIMBAÚVA, ORELHA-DE-NEGRO | Enterolobium contortisiliquum |
11 | CEDRINHO, QUARUBARANA, PAU-TABUINHA, TABUINHEIRO, CEDRILHO, CAMBARÁ, JABOTI, LIBRA, QUARUBA- | Erisma uncinatum |
12 | SUCUPIRA-AMARELA, SUCUPIRA, SUCUPIRANA | Ferreirea spectabilis |
13 | CUPIÚBA, PEROBA-DE-SINOP, PEROBA-FEDIDA, PEROBA-DO-NORTE, CUPIÚBAFEDIDA, VINAGREIRO | Goupia glabra |
14 | SERINGUEIRA, SERINGA, SERINGARANA, SERINGA-BRANCA | Hevea brasiliensis |
15 | CAROBA, PARÁ-PARÁ, BIROLO, CARAÚBA, CAROBA-BRANCA, VIROLO, MARUPÁ- FALSO | Jacaranda copaia |
16 | PIRIQUITEIRA, PAU-JACARÉ, CASTANHA-DE-ARARA | Laetia procera |
17 | PAU-FERRO, CAVIÚNA, JACARANDÁ-CAVIÚNA, CAVIÚNA-RAJADA | Machaerium scleroxylon |
18 | ITAÚBA, ITAÚBA-AMARELA, ITAÚBA-PRETA, ITAÚBA-VERMELHA, ITAÚBAABACATE, LOURO-ITAÚBA | Mezilaurus itauba |
19 | BÁLSAMO, CABREÚVA, CABREÚVA-VERMELHA, ÓLEO-VERMELHO, ÓLEO-DEBÁLSAMO, SANGUE-DE-GATO, CABOREÍBA-ERMELHA | Myroxylon balsamum |
20 | FAVEIRO, SUCUPIRA-BRANCA, SUCUPIRA-LISA | Pterodon pubescens |
21 | MARUPÁ, CAIXETA, TAMANQUEIRA, MALACAIXETA, MARAPAÚBA, CALUNGA, MARUPÁ-VERDADEIRO, PAU-PARAÍBA, SIMARUBA, | Simarouba amara |
22 | CEREJEIRA, AMBURANA, IMBURANA-DE-CHEIRO, CUMARU-DE-CHEIRO, IMBURANA, CEREJEIRA-RAJADA, AMBURANA-DE-CHEIRO | Torresea acreana |
23 | ACAPU, ANGELIN | Vouacapoua cuiabensis |
*Republicado por ter saído incorreto no D.O. de 29.07.2011.