Decreto nº 571 de 29/07/2011

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 jul 2011

Estabelece as nomenclaturas das espécies de madeiras no âmbito da gestão ambiental do Estado de Mato Grosso.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a conveniência administrativa de uniformizar as nomenclaturas das essências florestais, para a identificação, tributação e fiscalização pelos órgãos ambientais e pela Fazenda Pública Estadual;

Considerando os estudos técnico-científicos e os critérios de identificação, uso de nomes vulgares e científicos de madeiras nativas do Estado de Mato Grosso, identificadas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, o Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente de Recursos Naturais Renováveis - IBAMA,

Decreta:

Art. 1º A identificação das essências florestais no Estado de Mato Grosso será ao nível de gênero e espécie.

Parágrafo único. No transporte de produtos florestais, as essências serão prioritariamente identificadas ao nível de gênero, a exceção daquelas constantes no Anexo Único deste decreto.

Art. 2º Para o transporte de produtos florestais a carga deverá estar estratificada por essências florestais, permitindo maior visibilidade dos produtos, no ato da fiscalização e ou identificação.

Art. 3º Aplica-se as regras deste decreto aos Planos de Operação Anual-POAs e às Unidades de Produção Anual-UPAs protocolados a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 1.472, de 24 de julho de 2008.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de julho de 2011, 190º da Independência e 123º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALEXANDER TORRES MAIA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar

ANEXO ÚNICO

ITEM
NOMES VULGARES
NOME CIENTÍFICO
01
PEROBA-ROSA, PEROBA, PEROBA-AMARGOSA, PEROBA-AMARELA, PEROBA-RAJADA, SOBRO
Aspidosperma polyneuron
02
AROEIRA, AROEIRA-DO-SERTÃO, AROEIRA-DO-CAMPO, AROEIRA-LEGÍTIMA, AROEIRA-PRETA, AROEIRA-VERMELHA, URUNDEÚVA
Astronium urundeuva
03
TATAJUBA, GARROTE, AMARELINHO, AMARELO, AMARELÃO, BAGACEIRA,
Bagassa guianensis
04
ANDIROBA
Carapa guianensis
05
CEDRORANA, CEDRO-AMAZONENSE, CEDRÃO, CEDRO-ARANA, CEDROALAGOANO
Cedrelinga catenaeformis
06
AMOREIRA, TAIÚVA, AMARELINHO, TATAJUBA-DE-ESPINHO
Chlorophora tinctoria
07
LOURO-PRETO, LOURO-RAJADO
Cordia gerascanthus
08
FREIJÓ, FREI-JORGE, LOURO-FREIJÓ
Cordia goeldiana
09
ANGELIM, ANGELIM-FERRO, ANGELIM-VERMELHO, FAVEIRA-DURA, FAVEIRAFERRO, FAVEIRO-DO-GRANDE
Dinizia excelsa
10
TAMBORIL, TIMBORI, TIMBOÚVA, CHIMBUVA,TIMBAÚVA, ORELHA-DE-NEGRO
Enterolobium contortisiliquum
11
CEDRINHO, QUARUBARANA, PAU-TABUINHA, TABUINHEIRO, CEDRILHO, CAMBARÁ, JABOTI, LIBRA, QUARUBA-
Erisma uncinatum
12
SUCUPIRA-AMARELA, SUCUPIRA, SUCUPIRANA
Ferreirea spectabilis
13
CUPIÚBA, PEROBA-DE-SINOP, PEROBA-FEDIDA, PEROBA-DO-NORTE, CUPIÚBAFEDIDA, VINAGREIRO
Goupia glabra
14
SERINGUEIRA, SERINGA, SERINGARANA, SERINGA-BRANCA
Hevea brasiliensis
15
CAROBA, PARÁ-PARÁ, BIROLO, CARAÚBA, CAROBA-BRANCA, VIROLO, MARUPÁ- FALSO
Jacaranda copaia
16
PIRIQUITEIRA, PAU-JACARÉ, CASTANHA-DE-ARARA
Laetia procera
17
PAU-FERRO, CAVIÚNA, JACARANDÁ-CAVIÚNA, CAVIÚNA-RAJADA
Machaerium scleroxylon
18
ITAÚBA, ITAÚBA-AMARELA, ITAÚBA-PRETA, ITAÚBA-VERMELHA, ITAÚBAABACATE, LOURO-ITAÚBA
Mezilaurus itauba
19
BÁLSAMO, CABREÚVA, CABREÚVA-VERMELHA, ÓLEO-VERMELHO, ÓLEO-DEBÁLSAMO, SANGUE-DE-GATO, CABOREÍBA-ERMELHA
Myroxylon balsamum
20
FAVEIRO, SUCUPIRA-BRANCA, SUCUPIRA-LISA
Pterodon pubescens
21
MARUPÁ, CAIXETA, TAMANQUEIRA, MALACAIXETA, MARAPAÚBA, CALUNGA, MARUPÁ-VERDADEIRO, PAU-PARAÍBA, SIMARUBA,
Simarouba amara
22
CEREJEIRA, AMBURANA, IMBURANA-DE-CHEIRO, CUMARU-DE-CHEIRO, IMBURANA, CEREJEIRA-RAJADA, AMBURANA-DE-CHEIRO
Torresea acreana
23
ACAPU, ANGELIN
Vouacapoua cuiabensis

*Republicado por ter saído incorreto no D.O. de 29.07.2011.