Decreto nº 57414 DE 29/12/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 2023
Acrescenta o inciso CCXXXI ao art. 9º do Livro I do RICMS/RS, referente a isenção do ICMS nas operações com produtos destinados á geração de energia elétrica a partir de biogás, com efeitos a partir de 01.02.2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 151/21, de 1º de outubro de 2021, e Convênio ICMS 189/23, de 8 de dezembro de 2023 , r atificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 26/ 21 e 52/23, publicados no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2021 e de 29 de dezembro de 2023, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6259 - No Livro I, art. 9º, fica acrescentado o inciso CCXXXI com a seguinte redação:
Art. 9º ...
...
CCXXXI - saídas internas, no período de 1º de fevereiro de 2024 a 30 de abril de 2026, com os produtos a seguir indicados e respectivas classificações na NBM/SH - NCM, quando destinados à geração de energia elétrica a partir do biogás:
NOTA 01 - Esta isenção abrange também a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, se couber.
NOTA 02 - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, LI.
Discriminação | NBM/SH-NCM | |||
a) | sistema para tratamento de efluentes | 8479.89.99 | ||
b) |
aparelhos para coleta e drenagem de gás, combate a espumas e monitoramento de pressão em sistemas de produção de biogás |
8479.89.99 | ||
c) | sistema de armazenamento de gás para planta de biogás | 8479.89.99 | ||
d) | ventilador para bombeamento | 8479.89.99 | ||
e) | distribuidor de água para lavagem interna | 8479.89.99 | ||
f) | equipamento de bombeamento | 8479.89.99 | ||
g) | subestação de energia elétrica e painel de controle | 8537.20.90 | ||
h) | grupo motogerador - motor de pistão ignição por centelha e motogerador em container | 8502.20.19 | ||
i) |
conjunto membrana dupla para biogás biodigestor horizontal e conjunto membrana dupla para biogás gasômetro |
7311.00.00 | ||
j) |
agitador horizontal de fundo (fixo); agitador horizontal de superfície do biorreator; agitador inclinado do biorreator; agitador vertical do biorreator; agitador submersível |
8479.82.10 | ||
k) |
desumificador de ar; filtro prensa rotativo tipo rosca desaguadora; planta de upgrade de biometano; sistema de purificação |
8421.39.90 | ||
l) | combinação de máquinas para produção de gás combustível a partir de biogás | 8421.39.90 | ||
m) | Transformador | 8504.34.00 | ||
n) | desumidificador de biogás; composto resfriador e eliminador de gotas | 8419.50.90 | ||
o) |
unidade controladora de temperatura; fluido anticongelante e módulo comunicação Modbus No Clp |
8419.89.99 | ||
p) | tanque em chapas de aço vitrificados | 7309.00.90 | ||
q) | decanter centrífugo rotativo horizontal | 8421.19.9 | ||
r) | sistema biodigestor | 8405.90.00 | ||
s) | soprador de biogás | 8414.59.90 |
ALTERAÇÃO Nº 6260 - No art. 35 do Livro I, fica acrescentado o inciso LI com a seguinte redação:
Art. 35 ...
...
LI - às entradas que corresponderem a saídas beneficiadas com a isenção prevista no art. 9º,CCXXXI ;
NOTA - O dispositivo mencionado refere-se às operações com produtos destinados à geração de energia elétrica a partir do biogás.
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2024.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2023.
GABRIEL VIEIRA DE SOUZA,
Governador do Estado, em exercício.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.