Decreto nº 5754 DE 20/12/2016
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 21 dez 2016
Altera a forma de ressarcimento da Copel Distribuição S/A pelos custos incorridos com o Programa Morar Bem Paraná, previsto no Decreto nº 2845, de 28 de setembro de 2011.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º A alínea "d" do inciso IV do art. 5º do Decreto nº 2.845 , de 28 de setembro de 2011, passa a viger com a seguinte redação:
"d) elaboração de projeto, aquisição e instalação de equipamentos necessários para promover a conexão e medição de energia consumida pelas unidades habitacionais que compõem o presente Programa;"
Art. 2º Fica acrescida a alínea "e" ao inciso IV do art. 5º do Decreto nº 2.845 , de 28 de setembro de 2011, com a seguinte redação:
"e) os custos incorridos pela Copel Distribuição S/A com a execução das alíneas "a" a "d" deste inciso IV serão ressarcidos pelo Estado do Paraná durante cada exercício financeiro com recursos orçamentários da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral ou contra dividendos da Copel, nos termos e na periodicidade previstos em Convênio celebrado entre as partes."
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 20 de dezembro de 2016, 195º da Independência e128º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil