Decreto nº 57.740 de 18/01/2012
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 19 jan 2012
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 95/1998, 116/1998, 01/1999, 21/2003 e 104/2011,
Decreta:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - o § 3º do art. 14 do Anexo I:
"§ 3º Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 01/1999, de 2 de março de 1999." (NR);
II - o parágrafo único do art. 34 do Anexo I:
"Parágrafo único. Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 95/1998, de 18 de setembro de 1998." (NR);
III - o § 2º do art. 66 do Anexo I:
"§ 2º Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 116/1998, de 11 de dezembro de 1998. "(NR);
IV - o § 4º do art. 96 do Anexo I:
"§ 4º Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS nº 21/2003, de 4 de abril de 2003." (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Philippe Vedolim Duchateau
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 2012.