Decreto nº 578 DE 02/03/2020

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 03 mar 2020

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 1.522, de 1º de abril de 2016, que dispõe sobre a concessão de incentivos para a indústria do Açaí e dá outras providências.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 1.522 , de 1º de abril de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"§ 4º O tratamento tributário disposto no inciso II do caput, só será concedido na hipótese da empresa se implantar em município da Região de Integração do Marajó, bem como se comprometer, no projeto apresentado à Comissão de Incentivos, a produzir 3 (três) novas linhas de produtos, a partir da polpa do Açaí (mix, sorvete, barra, energético e etc.....), e que a venda desses corresponda a no mínimo:

a) 30% (trinta por cento) do total de vendas, no 3º ano do projeto;

b) 40% (quarenta por cento) do total de vendas, no 4º ano do projeto;

c) 50% (cinquenta por cento) do total de vendas no 5º ano do projeto."

Art. 2º Fica revogado o seguinte dispositivo do Decreto nº 1.522 , de 1º de abril de 2016:

I - alínea "c" do inciso III do art. 1º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de março de 2020.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado