Decreto nº 57874 DE 09/11/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 nov 2024

Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, alterando o inciso CXLI do artigo 32 do Livro I, que dispõe sobre o crédito presumido de ICMS nas operações com calçados e artefatos de couro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6450 - No Livro I, art. 32, CXLI, a alínea "b" passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 32. ...

...

CXLI - ...

...

b) 8,5% (oito inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 1º de junho de 2015;

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 9 de novembro de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.