Decreto nº 57956 DE 27/12/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 dez 2024

Modifica o RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, criando a redução de base de cálculo do ICMS nas de glúten de trigo, mesmo que seco, com efeitos a partir de 01.01.2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 114/24, de 25 de outubro de 2024, r atificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 32/24, publicado no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2024, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6511 - No Livro I, art. 23, fica acrescentado o inciso XCVII com a seguinte redação:

Art. 23. ...

...

XCVII - 10% (dez por cento), no período de 1º de janeiro de 2025 a 30 de abril de 2026, nas saídas de glúten de trigo, mesmo seco, classificado no código 1109.00.00 da NBM/SH-NCM, de produção própria, promovidas pelo fabricante.

NOTA - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, LVIII.

...

ALTERAÇÃO Nº 6512 - No Livro I, art. 35, fica acrescentado o inciso LVIII com a seguinte redação:

Art. 35. ...

...

LVIII - às entradas que corresponderem às saídas beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista no art. 23, XCVII.

NOTA - O dispositivo mencionado refere-se às saídas de glúten de trigo, mesmo seco.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2024.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.