Decreto nº 58045 DE 21/12/2017
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 22 dez 2017
Altera o artigo 39 e revoga o parágrafo único do artigo 36 e os artigos 47, 48, 49 e 51 do anexo único do Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, que dispõe sobre o regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
João Doria, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1º O artigo 39 do Anexo Único do Decreto nº 53.151 , de 17 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39. Sem prejuízo de outras indicações julgadas indispensáveis pelo contribuinte, devem constar do ingresso os seguintes dados:
I - número do ingresso e classe tarifária do bilhete, se houver;
II - evento a que se destina e indicação do setor a ser ocupado, se houver;
III - preço;
IV - identificação do promovente ou responsável pelo evento (nome, CNPJ ou CPF, e CCM, se houver);
V - a (s) data (s) a que se refere (m).
§ 1º Havendo mais de um promovente, o ingresso pode indicar apenas um deles, desde que, no formulário de autorização, sejam discriminados os dados de todos os demais.
§ 2º A numeração dos ingressos será em ordem crescente, de 1 até 999.999." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo Único do Decreto nº 53.151, de 2012:
I - o parágrafo único do artigo 36;
II - os artigos 47, 48, 49 e 51, observado o disposto nas alíneas "a" e "c" do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de dezembro de 2017, 464º da fundação de São Paulo.
JOÃO DORIA, PREFEITO
CAIO MEGALE, Secretário Municipal da Fazenda
ANDERSON POMINI, Secretário Municipal de Justiça
JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal
BRUNO COVAS, Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, em 21 de dezembro de 2017.