Decreto nº 5857 DE 15/12/2011
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 15 dez 2011
Prorroga as disposições do Decreto nº 1.802, de 12 de junho de 2006, que dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do ICMS retido por substituição tributária, nas operações com veículos automotores e com veículos novos de duas rodas motorizados e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2011/94495, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2015, as disposições contidas no Decreto nº 1.802 de 12 de junho de 2006, que dispõe sobre a concessão de redução da base de cálculo do ICMS retido por substituição tributária, nas operações com veículos automotores e com veículos novos de duas rodas motorizados e dá outras providências.
Art. 2º Ficam convalidados até 31 de dezembro de 2015, os efeitos dos Termos de Acordo celebrados entre os contribuintes substituídos e a Secretaria da Receita Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 15 de dezembro de 2011
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador