Decreto nº 5908 DE 18/02/2019

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 20 fev 2019

Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outra providência.

O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º São revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912 , de 29 de dezembro de 2006:

I - inciso XLIV do art. 8º;

II - Capítulo XIX do Título VII;

III - art. 513-Q.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2019; 198º da Independência, 131º da República e 31º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Sandro Henrique Armando

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil