Decreto nº 595 DE 10/03/2020
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 11 mar 2020
Altera dispositivo do Decreto nº 428, de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos administrativos relativos à Consulta Tributária.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 428, de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos administrativos relativos à Consulta Tributária, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º A Consulta Tributária é modalidade de processo administrativo em que o sujeito passivo apresenta, à autoridade competente, dúvida sobre dispositivos da legislação tributária aplicados a fato concreto de seu interesse.
....."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de março de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado