Decreto nº 5955 DE 07/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2006
Dá nova redação ao art. 7º do Anexo I do Decreto nº 5.719, de 13 de março de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Anexo I do Decreto nº 5.719, de 13 de março de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .....................................................................................
V - promover a análise, aprovação e demais providências relativas às prestações de contas dos convênios e instrumentos similares celebrados:
a) pelos extintos Ministérios do Bem-Estar Social e da Integração Regional;
b) pela extinta Fundação Legião Brasileira de Assistência;
c) pelo extinto Ministério do Bem-Estar Social, relativos a projetos habitacionais integrados, financiados com recursos do Fundo de Custeio de Programas de Habitação Popular - FEHAP repassados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
d) celebrados nos exercícios de 1995 a 1999 pela extinta Secretaria Especial de Políticas Regionais e transferidos ao Ministério da Integração Nacional." (NR)
Art. 2º Os Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Integração Nacional constituirão grupo de trabalho para, no prazo de até noventa dias, promover o levantamento e a formalização da transferência para o Departamento de Extinção e Liquidação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dos processos relativos aos convênios celebrados nos exercícios de 1995 a 1999 pela extinta Secretaria Especial de Políticas Regionais.
Art. 3º Fica o Departamento de Extinção e Liquidação autorizado a celebrar convênios com órgãos e entidades da administração pública federal, e com os Tribunais de Contas dos Estados e de Municípios, para a realização de vistorias em obras ou serviços de engenharia que envolvam recursos de convênios ou instrumentos similares celebrados pela extinta Secretaria Especial de Políticas Regionais.
Art. 4º Fica autorizada a transferência de saldos de convênios ou instrumentos similares existentes no Sistema de Administração Financeira - SIAFI registrados em unidades gestoras de órgãos ou entidades extintos da administração pública federal para a unidade gestora do Departamento de Extinção e Liquidação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 1.822, de 29 de fevereiro de 1996.
Brasília, 7 de novembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Pedro Brito Nascimento