Decreto nº 5.999 de 26/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2006

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.811, de 21 de junho de 2006, que dispõe sobre a composição, estruturação, competência e funcionamento do Conselho Nacional de Economia Solidária - CNES.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 30 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 5.811, de 21 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....................................................................................

III - ...........................................................................................

f) um representante indicado pela Rede Economia e Feminismo;

h) um representante indicado pelo Movimento Nacional Catadores de Materiais Recicláveis - MNCR;

i) um representante indicado pela Confederação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas - CONAQ;

n) um representante indicado pela FACES do Brasil - Fórum de Articulação do Comércio Ético e Solidário;

o) um representante indicado pela Associação Brasileira dos Dirigentes de Entidades Gestoras e Operadoras de Microcrédito, Crédito Popular Solidário e Entidades Similares - ABCRED;

p) um representante indicado pela Pastoral Social da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB;

q) um representante indicado pela Organização das Cooperativas do Brasil - OCB; e
r) um representante indicado pela Agência de Desenvolvimento Solidário da Central Única dos Trabalhadores - ADS/CUT.

..............................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a alínea s do inciso III do art. 3º do Decreto nº 5.811, de 2006.

Brasília, 26 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Marinho