Decreto nº 6006 DE 28/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2006
(Revogado pelo Decreto Nº 7660 DE 23/12/2011):
Seção 1
SEÇÃO I - ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
Notas.
1. - Na presente Seção, qualquer referência a um gênero particular ou a uma espécie particular de animal aplica-se também, salvo disposições em contrário, aos animais jovens desse gênero ou dessa espécie.
2. - Ressalvadas as disposições em contrário, qualquer menção na Nomenclatura a produtos secos ou dessecados compreende também os produtos desidratados, evaporados ou liofilizados.
CAPÍTULO 1 - ANIMAIS VIVOS
Nota
1. - O presente Capítulo compreende todos os animais vivos, exceto:
a) peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos, das posições 03.01, 03.06 ou 03.07;
b) culturas de microrganismos e os outros produtos da posição 30.02;
c) animais da posição 95.08.
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
01.01 | Animais vivos das espécies cavalar, asinina e muar. | |
0101.10 | -Reprodutores de raça pura | |
0101.10.10 | Cavalos | NT |
0101.10.90 | Outros | NT |
0101.90 | -Outros | |
0101.90.10 | Cavalos | NT |
0101.90.90 | Outros | NT |
01.02 | Animais vivos da espécie bovina. | |
0102.10 | -Reprodutores de raça pura | |
0102.10.10 | Prenhes ou com cria ao pé | NT |
0102.10.90 | Outros | NT |
0102.90 | -Outros | |
0102.90.1 | Para reprodução | |
0102.90.11 | Prenhes ou com cria ao pé | NT |
0102.90.19 | Outros | NT |
0102.90.90 | Outros | NT |
01.03 | Animais vivos da espécie suína. | |
0103.10.00 | -Reprodutores de raça pura | NT |
0103.9 | -Outros: | |
0103.91.00 | --De peso inferior a 50kg | NT |
0103.92.00 | --De peso igual ou superior a 50kg | NT |
01.04 | Animais vivos das espécies ovina e caprina. | |
0104.10 | -Ovinos | |
0104.10.1 | Reprodutores de raça pura | |
0104.10.11 | Prenhes ou com cria ao pé | NT |
0104.10.19 | Outros | NT |
0104.10.90 | Outros | NT |
0104.20 | -Caprinos | |
0104.20.10 | Reprodutores de raça pura | NT |
0104.20.90 | Outros | NT |
01.05 | Galos, galinhas, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d'angola, das espécies domésticas, vivos. | |
0105.1 | -De peso não superior a 185g: | |
0105.11 | --Galos e galinhas | |
0105.11.10 | De linhas puras ou híbridas, para reprodução | NT |
0105.11.90 | Outros | NT |
0105.12.00 | --Peruas e perus | NT |
0105.19.00 | --Outros | NT |
0105.9 | -Outros: | |
0105.94.00 | --Galos e galinhas | NT |
0105.99.00 | --Outros | NT |
01.06 | Outros animais vivos. | |
0106.1 | -Mamíferos: | |
0106.11.00 | --Primatas | NT |
0106.12.00 | --Baleias, golfinhos e marsuínos (mamíferos da ordem dos cetáceos); peixes-boi e dugongos (mamíferos da ordem dos sirênios) | NT |
0106.19.00 | --Outros | NT |
0106.20.00 | -Répteis (incluídas as serpentes e as tartarugas marinhas) | NT |
0106.3 | -Aves: | |
0106.31.00 | --Aves de rapina | NT |
0106.32.00 | --Psitaciformes (incluídos os papagaios, os periquitos, as araras e as cacatuas) | NT |
0106.39 | --Outras | |
0106.39.10 | Avestruzes (Struthio camelus), para reprodução | NT |
0106.39.90 | Outras | NT |
0106.90.00 | -Outros | NT |
CAPÍTULO 2 - CARNES E MIUDEZAS, COMESTÍVEIS
Nota.
1. O presente Capítulo não compreende:
a) no que diz respeito às posições 02.01 a 02.08 e 02.10, os produtos impróprios para a alimentação humana;
b) as tripas, bexigas e estômagos, de animais (posição 05.04), nem o sangue animal (posições 05.11 ou 30.02);
c) as gorduras animais, exceto os produtos da posição 02.09 (Capítulo 15).
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) | |
02.01 | Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas. | ||
0201.10.00 | -Carcaças e meias-carcaças | 0 | |
0201.20 | -Outras peças não desossadas | ||
0201.20.10 | Quartos dianteiros | 0 | |
0201.20.20 | Quartos traseiros | 0 | |
0201.20.90 | Outras | 0 | |
0201.30.00 | -Desossadas | 0 | |
02.02 | Carnes de animais da espécie bovina, congeladas. | ||
0202.10.00 | -Carcaças e meias-carcaças | 0 | |
0202.20 | -Outras peças não desossadas | ||
0202.20.10 | Quartos dianteiros | 0 | |
0202.20.20 | Quartos traseiros | 0 | |
0202.20.90 | Outras | 0 | |
0202.30.00 | -Desossadas | 0 | |
02.03 | Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas. | ||
0203.1 | -Frescas ou refrigeradas: | ||
0203.11.00 | --Carcaças e meias-carcaças | 0 | |
0203.12.00 | --Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados | 0 | |
0203.19.00 | --Outras | 0 | |
0203.2 | -Congeladas: | ||
0203.21.00 | --Carcaças e meias-carcaças | 0 | |
0203.22.00 | --Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados | 0 | |
0203.29.00 | --Outras | 0 | |
02.04 | Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas. | ||
0204.10.00 | -Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, frescas ou refrigeradas | 0 | |
0204.2 | -Outras carnes de animais da espécie ovina, frescas ou refrigeradas: | ||
0204.21.00 | --Carcaças e meias-carcaças | 0 | |
0204.22.00 | --Outras peças não desossadas | 0 | |
0204.23.00 | --Desossadas | 0 | |
0204.30.00 | -Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, congeladas | 0 | |
0204.4 | -Outras carnes de animais da espécie ovina, congeladas: | ||
0204.41.00 | --Carcaças e meias-carcaças | 0 | |
0204.42.00 | --Outras peças não desossadas | 0 | |
0204.43.00 | --Desossadas | 0 | |
0204.50.00 | -Carnes de animais da espécie caprina | 0 | |
0205.00.00 | Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. | 0 | |
02.06 | Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas. | ||
0206.10.00 | -Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas | 0 | |
0206.2 | -Da espécie bovina, congeladas: | ||
0206.21.00 | --Línguas | 0 | |
0206.22.00 | --Fígados | 0 | |
0206.29 | --Outras | ||
0206.29.10 | Rabos | 0 | |
0206.29.90 | Outros | 0 | |
0206.30.00 | -Da espécie suína, frescas ou refrigeradas | 0 | |
0206.4 | -Da espécie suína, congeladas: | ||
0206.41.00 | --Fígados | 0 | |
0206.49.00 | --Outras | 0 | |
0206.80.00 | -Outras, frescas ou refrigeradas | 0 | |
0206.90.00 | -Outras, congeladas | 0 | |
02.07 | Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05. | ||
0207.1 | -De galos ou de galinhas: | ||
0207.11.00 | --Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas | 0 | |
0207.12.00 | --Não cortadas em pedaços, congeladas | 0 | |
0207.13.00 | --Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados | 0 | |
0207.14.00 | --Pedaços e miudezas, congelados | 0 | |
0207.2 | -De peruas ou de perus: | ||
0207.24.00 | --Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas | 0 | |
0207.25.00 | --Não cortadas em pedaços, congeladas | 0 | |
0207.26.00 | --Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados | 0 | |
0207.27.00 | --Pedaços e miudezas, congelados | 0 | |
0207.3 | -De patos, de gansos ou de galinhas-d'angola: | ||
0207.32.00 | --Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas | 0 | |
0207.33.00 | --Não cortadas em pedaços, congeladas | 0 | |
0207.34.00 | --Fígados gordos ("foies gras"), frescos ou refrigerados | 0 | |
0207.35.00 | --Outras, frescas ou refrigeradas | 0 | |
0207.36.00 | --Outras, congeladas | 0 | |
02.08 | Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas. | ||
0208.10.00 | -De coelhos ou de lebres | 0 | |
0208.30.00 | -De primatas | 0 | |
0208.40.00 |
-De baleias, golfinhos e marsuínos (mamíferos da ordem dos cetáceos); de peixes-boi e dugongos (mamíferos da ordem dos sirênios) (Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 21, de 29.06.2007, DOU 03.07.2007 , com efeitos a partir de 01.07.2007)
|
0 | |
0208.50.00 | -De répteis (incluídas as serpentes e as tartarugas marinhas) | 0 | |
0208.90.00 | -Outras | 0 | |
0209.00 | Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem de outro modo extraídas, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados. | ||
0209.00.1 | Toucinho | ||
0209.00.11 | Fresco, refrigerado ou congelado | 0 | |
0209.00.19 | Outros | 0 | |
0209.00.2 | Gordura de porco | ||
0209.00.21 | Fresca, refrigerada ou congelada | 0 | |
0209.00.29 | Outras | 0 | |
0209.00.90 | Outros | 0 | |
02.10 | Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas. | ||
0210.1 | -Carnes da espécie suína: | ||
0210.11.00 | --Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados | 0 | |
0210.12.00 | --Toucinho entremeado de carne, e seus pedaços | 0 | |
0210.19.00 | --Outras | 0 | |
0210.20.00 | -Carnes da espécie bovina | 0 | |
0210.9 | -Outras, incluídos as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas: | ||
0210.91.00 | --De primatas | 0 | |
Ex 01 - Miudezas; farinhas e pós dessas miudezas | NT | ||
0210.92.00 | --De baleias, golfinhos e marsuínos (mamíferos da ordem dos cetáceos); de peixes-boi e dugongos (mamíferos da ordem dos sirênios) | 0 | |
Ex 01 - Miudezas; farinhas e pós dessas miudezas | NT | ||
0210.93.00 | --De répteis (incluídas as serpentes e as tartarugas marinhas) | 0 | |
Ex 01 - Miudezas; farinhas e pós dessas miudezas | NT | ||
0210.99.00 | --Outras | 0 | |
Ex 01 - Miudezas, exceto fígados de aves da posição 01.05; farinhas e pós dessas miudezas | NT | ||
Ex 02 - Fígados de aves da posição 01.05, salgados ou em salmora | NT |
CAPÍTULO 3 - PEIXES E CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS E OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS
Notas.
1. - O presente Capítulo não compreende:
a) os mamíferos da posição 01.06;
b) as carnes dos mamíferos da posição 01.06 (posições 02.08 ou 02.10);
c) os peixes (incluídos os seus fígados, ovas e sêmen) e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, mortos e impróprios para a alimentação humana, seja pela sua natureza, seja pelo seu estado de apresentação (Capítulo 5); as farinhas, pós e "pellets" de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana (posição 23.01);
d) o caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe (posição 16.04).
2. - No presente Capítulo, o termo "pellets" designa os produtos apresentados sob a forma de cilindros, bolas, etc, aglomerados quer por simples pressão, quer pela adição de um aglutinante em pequena quantidade.
Nota Complementar.
1. - O item 0305.59.10 compreende unicamente os peixes das seguintes espécies: bacalhaus polares (Boreogadus saida), "saithes" (Pollachius virens), lings (Molva molva), lings azuis (Molva dypterygia), zarbos (Brosme brosme), abroteas-do-alto (Urophycis blennoides) e "haddocks" (Melanogrammus aeglefinus). (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 21, de 29.06.2007, DOU 03.07.2007 , com efeitos a partir de 01.07.2007)
Nota: Redação Anterior:"1. - O item 0305.59.10 compreende unicamente os peixes das seguintes espécies: bacalhaus polares (Boreogadus saida), peixes-carvão (Pollachius virens), lings (Molva molva), lings azuis (Molva dypterygia), zarbos (Brosme brosme), abroteas-do-alto (Urophycis blennoides) e "haddocks" (Melanogrammus aeglefinus)."
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) | |
03.01 | Peixes vivos. | ||
0301.10 | -Peixes ornamentais | ||
0301.10.10 | Aruanã (Osteoglossum bicirrhosum) | NT | |
0301.10.90 | Outros | NT | |
0301.9 | -Outros peixes vivos: | ||
0301.91 | --Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) | ||
0301.91.10 | Para reprodução | NT | |
0301.91.90 | Outras | NT | |
0301.92 | --Enguias (Anguilla spp.) | ||
0301.92.10 | Para reprodução | NT | |
0301.92.90 | Outras | NT | |
0301.93 | --Carpas | ||
0301.93.10 | Para reprodução | NT | |
0301.93.90 | Outras | NT | |
0301.94 | --Albacoras-azuis (Thunnus thynnus) | ||
0301.94.10 | Para reprodução | NT | |
0301.94.90 | Outras | NT | |
0301.95 | --Atuns-do-sul (Thunnus maccoyii) | ||
0301.95.10 | Para reprodução | NT | |
0301.95.90 |
Outros (Redação dada à célula pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 21, de 29.06.2007, DOU 03.07.2007 , com efeitos a partir de 01.07.2007)
|
NT | |
0301.99 | --Outros | ||
03.01.99.1 | Para reprodução (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008) | ||
0301.99.10 (Suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)
|
|||
0301.99.11 | Tilápias (Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008) | NT | |
0301.99.12 | Esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus) (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008) | NT | |
0301.99.19 | Outros (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008) | NT | |
0301.99.9 | Outros (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008) | ||
0301.99.90 (Suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)
|
|||
0301.99.91 | Tilápias (Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008) | NT | |
0301.99.92 | Esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus) (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008) | NT | |
0301.99.99 | Outros (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008) | NT | |
03.02 | Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. | ||
0302.1 | -Salmonídeos, exceto os fígados, ovas e sêmen: | ||
0302.11.00 | --Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) | 0 | |
0302.12.00 | --Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmões-do-atlântico (Salmo salar) e salmões-do-danúbio (Hucho hucho) | 0 | |
0302.19.00 | --Outros | 0 | |
0302.2 | -Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto os fígados, ovas e sêmen: | ||
0302.21.00 | --Linguados-gigantes (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis) | 0 | |
0302.22.00 | --Solhas ou patruças (Pleuronectes platessa) | 0 | |
0302.23.00 | --Linguados (Solea spp.) | 0 | |
0302.29.00 | --Outros | 0 | |
0302.3 | -Atuns (do gênero Thunnus), bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado (Euthynnus (Katsuwonus) pelamis), exceto os fígados, ovas e sêmen: | ||
0302.31.00 | --Atuns-brancos ou germões (Thunnus alalunga) | 0 | |
0302.32.00 | --Albacoras ou atuns-de-barbatanas-amarelas (Thunnus albacares) | 0 | |
0302.33.00 | --Bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado | 0 | |
0302.34.00 | --Albacoras-bandolim (Thunnus obesus) | 0 | |
0302.35.00 | --Albacoras-azuis (Thunnus thynnus) | 0 | |
0302.36.00 | --Atuns-do-sul (Thunnus maccoyii) | 0 | |
0302.39.00 | --Outros | 0 | |
0302.40.00 | -Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), exceto os fígados, ovas e sêmen | 0 | |
0302.50.00 | -Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus), exceto os fígados, ovas e sêmen | 0 | |
0302.6 | -Outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: | ||
0302.61.00 | --Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.), sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus) | 0 | |
0302.62.00 | --"Haddocks" (Melanogrammus aeglefinus) | 0 | |
0302.63.00 |
--"Saithes" (Pollachius virens) (Redação dada à célula pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 21, de 29.06.2007, DOU 03.07.2007 , com efeitos a partir de 01.07.2007)
|
0 | |
0302.64.00 | --Cavalas e cavalinhas (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus) | 0 | |
0302.65.00 | --Esqualos | 0 | |
0302.66.00 | --Enguias (Anguilla spp.) | 0 | |
0302.67.00 | --Espadartes (Xiphias gladius) | 0 | |
0302.68 | --Marlongas (Dissostichus spp.) (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008) | ||
0302.68.00 (Suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)
|
|||
0302.68.10 | Marlongas-negras (Dissostichus eleginoides) (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008) | 0 | |
0302.68.20 | Marlongas-do-antártico (Dissostichus mawsoni) (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008) | 0 | |
0302.69 | --Outros | ||
0302.69.10 | Merluzas (Merluccius spp.) | 0 | |
0302.69.2 | Agulhões (Istiophorus spp., Tetrapturus spp., Makaira spp.) e pargos (Lutjanus purpureus) | ||
0302.69.22 | Agulhões (Istiophorus spp., Tetrapturus spp., Makaira spp.) | 0 | |
0302.69.23 | Pargos (Lutjanus purpureus) | 0 | |
0302.69.3 |
Chernes-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), esturjões (Acipenser baeri), peixes-rei (Atherinidae spp.) e bagres (Ictalurus puntactus) (Redação dada à célula pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 21, de 29.06.2007, DOU 03.07.2007 , com efeitos a partir de 01.07.2007)
|
||
0302.69.31 | Chernes-poveiro (Polyprion americanus) | 0 | |
0302.69.32 | Garoupas (Acanthistius spp.) | 0 | |
0302.69.33 |
Esturjões (Acipenser baeri) (Redação dada à célula pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 21, de 29.06.2007, DOU 03.07.2007 , com efeitos a partir de 01.07.2007)
|
0 | |
0302.69.34 | Peixes-rei (Atherinidae spp.) | 0 | |
0302.69.35 | Bagres (Ictalurus puntactus) | 0 | |
0302.69.4 |
Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucus (Arapaima gigas), pescadas (Cynocion spp.) e anchoitas (ancohita) (Redação dada à célula pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 21, de 29.06.2007, DOU 03.07.2007 , com efeitos a partir de 01.07.2007)
|
||
0302.69.41 | Curimatãs (Prochilodus spp.) | 0 | |
0302.69.42 | Tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) | 0 | |
0302.69.43 | Surubins (Pseudoplatystoma spp.) | 0 | |
0302.69.44 | Traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae) | 0 | |
0302.69.45 | Piaus (Leporinus spp.) | 0 | |
0302.69.46 | Tainhas (Mugil spp.) | 0 | |
0302.69.47 | Pirarucus (Arapaima gigas) | 0 | |
0302.69.48 | Pescadas (Cynocion spp.) | 0 | |
0302.69.49 | Anchoitas (Engraulis anchoita) | 0 | |
0302.69.5 | Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti), douradas (Brachyplatistoma flavicans), pacus (Piaractus mesopotamicus), tambaquis (Colossoma macropomum) e tambacus (híbridos de tambaquis e pacus) | ||
0302.69.51 | Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti) | 0 | |
0302.69.52 | Douradas (Brachyplatistoma flavicans) | 0 | |
0302.69.53 | Pacus (Piaractus mesopotamicus) | 0 | |
0302.69.54 | Tambaquis (Colossoma macropomum) | 0 | |
0302.69.55 | Tambacus (híbridos de tambaquis e pacus) | 0 | |
0302.69.90 | Outros | 0 | |
0302.70.00 | -Fígados, ovas e sêmen | 0 | |
03.03 | Peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04. | ||
0303.1 | -Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), exceto os fígados, ovas e sêmen: | ||
0303.11.00 | --Salmões vermelhos (Oncorhynchus nerka) | 0 | |
0303.19.00 | --Outros | 0 | |
0303.2 | -Outros salmonídeos, exceto os fígados, ovas e sêmen: | ||
0303.21.00 | --Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) | 0 | |
0303.22.00 | --Salmões-do-atlântico (Salmo salar) e salmões-do-danúbio (Hucho hucho) | 0 | |
0303.29.00 | --Outros | 0 | |
0303.3 | -Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae Scophthalmidae e Citharidae), exceto os fígados, ovas e sêmen: | ||
0303.31.00 | --Linguados-gigantes (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis) | 0 | |
0303.32.00 | --Solhas ou patruças (Pleuronectes platessa) | 0 | |
0303.33.00 | --Linguados (Solea spp.) | 0 | |
0303.39.00 | --Outros | 0 | |
0303.4 | -Atuns (do gênero Thunnus), bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado (Euthynnus (Katsuwonus) pelamis), exceto os fígados, ovas e sêmen: | ||
0303.41.00 | --Atuns-brancos ou germões (Thunnus alalunga) | 0 | |
0303.42.00 | --Albacoras ou atuns-de-barbatanas-amarelas (Thunnus albacares) | 0 | |
0303.43.00 |
--Bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado (Redação dada à célula pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 21, de 29.06.2007, DOU 03.07.2007 , com efeitos a partir de 01.07.2007)
|
0 | |
0303.44.00 | --Albacoras-bandolim (Thunnus obesus) | 0 | |
0303.45.00 | --Albacoras-azuis (Thunnus thynnus) | 0 | |
0303.46.00 | --Atuns do sul (Thunnus maccoyii) | 0 | |
0303.49.00 | --Outros | 0 | |
0303.5 |
-Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) e bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus), exceto os fígados, ovas e sêmen: (Redação dada à célula pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 21, de 29.06.2007, DOU 03.07.2007 , com efeitos a partir de 01.07.2007)
|
||
0303.51.00 | --Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) | 0 | |
0303.52.00 | --Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus) | 0 | |
0303.6 |
-Espadartes (Xiphias gladius) e marlongas (Dissostichus spp.), exceto fígados, ovas e sêmen: (Redação dada à célula pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 21, de 29.06.2007, DOU 03.07.2007 , com efeitos a partir de 01.07.2007)
|
||
0303.61.00 | --Espadartes (Xiphias gladius) | 0 | |
0303.62 | --Marlongas (Dissostichus spp.) | ||
0303.62.1 | Marlongas-negras (Dissostichus eleginoides) (Linha acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008) | ||
0303.62.10 (Suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)
|
|||
0303.62.11 | Evisceradas, sem cabeça e sem cauda (Linha acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008) | 0 | |
0303.62.12 | Cabeças (Linha acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008) | 0 | |
0303.62.19 | Outras (Linha acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008) | 0 | |
0303.62.2 | Marlongas-do-antártico (Dissostichus mawsoni) (Linha acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008) | ||
0303.62.21 | Evisceradas, sem cabeça e sem cauda (Linha acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008) | 0 | |
0303.62.22 | Cabeças (Linha acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008) | 0 | |
0303.62.29 | Outras (Linha acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008) | 0 | |
0303.62.90 | Outras | 0 | |
0303.7 | -Outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen: | ||
0303.71.00 | --Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.), sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus) | 0 | |
0303.72.00 | --"Haddocks" (Melanogrammus aeglefinus) | 0 | |
0303.73.00 |
--"saithes" (Pollachius virens) (Redação dada à célula pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 21, de 29.06.2007, DOU 03.07.2007 , com efeitos a partir de 01.07.2007)
|
0 | |
0303.74.00 | --Cavalas e cavalinhas (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus) | 0 | |
0303.75 | -Esqualos (Linha acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008) | ||
0303.75.00 (Suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)
|
|||
0303.75.1 | Tubarões-azuis (Prionace glauca) (Linha acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008) | ||
0303.75.11 | Inteiros (Linha acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008) | 0 | |
0303.75.12 | Eviscerados, sem cabeça e sem barbatanas (Linha acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008) | 0 | |
0303.75.13 | Em pedaços, com pele (Linha acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008) | 0 | |
0303.75.14 | Em pedaços, sem pele (Linha acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008) | 0 | |
0303.75.19 | Outros (Linha acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008) | 0 | |
0303.75.90 | Outros (Linha acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008) | 0 | |
0303.76.00 | --Enguias (Anguilla spp.) | 0 | |
0303.77.00 | --Percas (Dicentrarchus labrax, Dicentrarchus punctatus) | 0 | |
0303.78.00 | --Merluzas (Merluccius spp.) e abróteas (Urophycis spp.) | 0 | |
0303.79 | --Outros | ||
0303.79.10 | Corvinas (Micropogonias furnieri) | 0 | |
0303.79.20 | Pescadas (Cynoscion spp.) | 0 | |
0303.79.3 | Agulhões (Istiophorus spp., Tetrapturus spp., Makaira spp.), pargos (Lutjanus purpureus) e peixes-sapo (Lophius gastrophysus) | ||
0303.79.32 | Agulhões (Istiophorus spp., Tetrapturus spp., Makaira spp.) | 0 | |
0303.79.33 | Pargos (Lutjanus purpureus) | 0 | |
0303.79.34 | Peixes-sapo (Lophius gastrophysus) | 0 | |
0303.79.4 |
Chernes-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mujil spp.), esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus), peixes-rei (Atherinidae spp.), merluzas rosadas (Macruronus magellanicus), nototenias (Patagonotothen spp.) e bagres (Ictalurus puntactus) (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03 .2008, com efeitos a partir de 01.01.2008)
|
||
0303.79.41 | Chernes-poveiro (Polyprion americanus) | 0 | |
0303.79.42 | Garoupas (Acanthistius spp.) | 0 | |
0303.79.43 | Tainhas (Mujil spp.) | 0 | |
0303.79.44 |
Esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus) (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)
|
0 | |
0303.79.45 | Peixes-rei (Atherinidae spp.) | 0 | |
0303.79.46 | Merluzas rosadas (Macruronus magellanicus) | 0 | |
0303.79.47 | Nototenias (Patagonotothen spp.) | 0 | |
0303.79.48 | Bagres (Ictalurus puntactus) | 0 | |
0303.79.5 |
Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), pirarucus (Arapaima gigas) e anchoitas (Engraulis anchoita) (Redação dada à célula pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 21, de 29.06.2007, DOU 03.07.2007 , com efeitos a partir de 01.07.2007)
|
||
0303.79.51 | Curimatãs (Prochilodus spp.) | 0 | |
0303.79.52 | Tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) | 0 | |
0303.79.53 | Surubins (Pseudoplatystoma spp.) | 0 | |
0303.79.54 | Traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae) | 0 | |
0303.79.55 | Piaus (Leporinus spp.) | 0 | |
0303.79.56 | Pirarucus (Arapaima gigas) | 0 | |
0303.79.57 | Anchoitas (Engraulis anchoita) | 0 | |
0303.79.6 | Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti), douradas (Brachyplatistoma flavicans), pacus (Piaractus Mesopotamicus), tambaquis (Colossoma macropomum) e tambacus (híbridos de tambaquis e pacus) | ||
0303.79.61 | Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti) | 0 | |
0303.79.62 | Douradas (Brachyplatistoma flavicans) | 0 | |
0303.79.63 | Pacus (Piaractus Mesopotamicus) | 0 | |
0303.79.64 | Tambaquis (Colossoma macropomum) | 0 | |
0303.79.65 | Tambacus (híbridos de tambaquis e pacus) | 0 | |
0303.79.90 | Outros | 0 | |
0303.80.00 | -Fígados, ovas e sêmen | 0 | |
03.04 | Filés de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados. | ||
0304.1 | -Frescos ou refrigerados: | ||
0304.11.00 | --Espadartes (Xiphias gladius) | 0 | |
0304.12.00 | --Marlongas (Dissostichus spp.) | 0 | |
0304.19 | --Outros | ||
0304.19.1 | Filés | ||
0304.19.11 | Chernes-poveiros (Polyprion americanus) | 0 | |
0304.19.12 | Garoupas (Acanthistius spp.) | 0 | |
0304.19.13 | Bagres (Ictalurus puntactus) | 0 | |
0304.19.19 | Outros | 0 | |
0304.19.90 | Outros | 0 | |
0304.2 | -Filés congelados: | ||
0304.21.00 | --Espadartes (Xiphias gladius) | 0 | |
0304.22 | --Marlongas (Dissostichus spp.) | ||
0304.22.10 | Marlongas-negras (Dissostichus eleginoides) | 0 | |
0304.22.90 | Outras | 0 | |
0304.29 | --Outros | ||
0304.29.10 | Merluzas (Merluccius spp.) | 0 | |
0304.29.20 | Pargos (Lutjanus purpureus) | 0 | |
0304.29.30 | Tilápias (Oreochromis niloticus) | 0 | |
0304.29.40 | Chernes-poveiros (Polyprion americanus) | 0 | |
0304.29.50 | Garoupas (Acanthistius spp.) | 0 | |
0304.29.60 | Bagres (Ictalurus puntactus) | 0 | |
0304.29.70 | De tubarão-azul (Prionace glauca) (Linha acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008) | 0 | |
0304.29.90 | Outros | 0 | |
0304.9 | -Outros: | ||
0304.91.00 | --Espadartes (Xiphias gladius) | 0 | |
0304.92 | --Marlongas (Dissostichus spp.) (Linha acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008) | ||
0304.92.00 (Suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)
|
|||
0304.92.1 | Marlongas-negras (Dissostichus eleginoides) (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008) | ||
0304.92.11 | Bochechas ("cheeks") (Linha acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008) | 0 | |
0304.92.12 | Colares ("collars") (Linha acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008) | 0 | |
0304.92.19 | Outros (Linha acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008) | 0 | |
0304.92.2 | Marlongas-do-antártico (Dissostichus mawsoni) (Linha acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008) | ||
0304.92.21 | Bochechas ("cheeks") (Linha acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008) | 0 | |
0304.92.22 | Colares ("collars") (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008) | 0 | |
0304.92.29 | Outros (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008) | 0 | |
0304.99.00 | --Outros | 0 | |
03.05 | Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pós e "pellets", de peixe, próprios para alimentação humana. | ||
0305.10.00 | -Farinhas, pós e "pellets", de peixe, próprios para alimentação humana | 0 | |
0305.20.00 | -Fígados, ovas e sêmen, de peixes, secos, defumados, salgados ou em salmoura | 0 | |
0305.30 | -Filés de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não defumados (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 95, de 23.12.2009, DOU 24.12.2009 , com efeitos a partir de 01.01.2010) | ||
0305.30.00 (Suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 95, de 23.12.2009, DOU 24.12.2009 , com efeitos a partir de 01.01.2010)
|
|||
0305.30.10 | Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus) (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 95, de 23.12.2009, DOU 24.12.2009 , com efeitos a partir de 01.01.2010) | 0 | |
0305.30.20 | "Saithes" (Pollachius virens), lings (Molva molva) e zarbos (Brosme brosme) (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 95, de 23.12.2009, DOU 24.12.2009 , com efeitos a partir de 01.01.2010) | 0 | |
0305.30.90 | Outros (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 95, de 23.12.2009, DOU 24.12.2009 , com efeitos a partir de 01.01.2010) | 0 | |
0305.4 | -Peixes defumados, mesmo em filés: | ||
0305.41.00 | --Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmões-do-atlântico (Salmo salar) e salmões-do-danúbio (Hucho hucho) | 5 | |
0305.42.00 | --Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) | 5 | |
0305.49 | --Outros | ||
0305.49.10 | Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus) | 5 | |
0305.49.20 | "Saithes" (Pollachius virens), lings (Molva molva) e zarbos (Brosme brosme) (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 95, de 23.12.2009, DOU 24.12.2009 , com efeitos a partir de 01.01.2010) | 0 | |
0305.49.90 | Outros | 0 | |
0305.5 | -Peixes secos, mesmo salgados mas não defumados: | ||
0305.51.00 | --Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus) | 5 | |
0305.59 | --Outros | ||
0305.59.10 | Das espécies citadas na Nota Complementar 1 deste Capítulo | 5 | |
0305.59.20 | Barbatanas de tubarão | 5 | |
0305.59.90 | Outros | 5 | |
0305.6 | -Peixes salgados, não secos nem defumados e peixes em salmoura: | ||
0305.61.00 | --Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) | 5 | |
0305.62.00 | --Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus) | 5 | |
0305.63.00 | --Anchovas (Engraulis spp.) | 0 | |
0305.69 | -Outros (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 95, de 23.12.2009, DOU 24.12.2009 , com efeitos a partir de 01.01.2010) | ||
0305.69.00 (Suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 95, de 23.12.2009, DOU 24.12.2009 , com efeitos a partir de 01.01.2010)
|
|||
0305.69.10 | "Saithes" (Pollachius virens), lings (Molva molva) e zarbos (Brosme brosme) (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 95, de 23.12.2009, DOU 24.12.2009 , com efeitos a partir de 01.01.2010) | 0 | |
0305.69.90 | Outros (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 95, de 23.12.2009, DOU 24.12.2009 , com efeitos a partir de 01.01.2010) | 0 | |
03.06 | Crustáceos, mesmo sem casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e "pellets" de crustáceos, próprios para alimentação humana. | ||
0306.1 | -Congelados: | ||
0306.11 | --Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.) | ||
0306.11.10 | Inteiras | 0 | |
0306.11.90 | Outras | 0 | |
0306.12.00 | --Lavagantes ("homards") (Homarus spp.) | 0 | |
0306.13 | --Camarões | ||
0306.13.10 | "Krill" (Euphasia superba) | 0 | |
0306.13.9 | Outros | ||
0306.13.91 | Inteiros | 0 | |
0306.13.99 | Outros | 0 | |
0306.14.00 | --Caranguejos | 0 | |
0306.19.00 | --Outros, incluídos as farinhas, pós e "pellets", de crustáceos, próprios para alimentação humana | 0 | |
0306.2 | -Não congelados: | ||
0306.21.00 | --Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.) | 0 | |
0306.22.00 | --Lavagantes ("homards") (Homarus spp.) | 0 | |
0306.23.00 | --Camarões | 0 | |
0306.24.00 | --Caranguejos | 0 | |
0306.29 | --Outros, incluídos as farinhas, pós e "pellets", de crustáceos, próprios para alimentação humana (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008) | ||
0306.29.00 (Suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)
|
|||
0306.29.10 | Lagostas de água doce (Cherax quadricarinatus) (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008) | 0 | |
0306.29.90 | Outros (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008) | 0 | |
03.07 | Moluscos, com ou sem concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e "pellets" de invertebrados aquáticos, exceto crustáceos, próprios para alimentação humana. | ||
0307.10.00 | -Ostras | 0 | |
0307.2 | -Vieiras e outros mariscos dos gêneros Pecten, Chlamys ou Placopecten: | ||
0307.21.00 | --Vivos, frescos ou refrigerados | 0 | |
0307.29.00 | --Outros | 0 | |
0307.3 | -Mexilhões (Mytilus spp., Perna spp.): | ||
0307.31.00 | --Vivos, frescos ou refrigerados | 0 | |
0307.39.00 | --Outros | 0 | |
0307.4 | -Sibas (Sepia officinalis, Rossia macrosoma) e sepiolas (Sepiola spp.); lulas (Ommastrephes spp., Loligo spp., Nototodarus spp., Sepioteuthis spp.): | ||
0307.41.00 | --Vivos, frescos ou refrigerados | 0 | |
0307.49 | --Outros | ||
0307.49.1 | Congelados | ||
0307.49.11 | Lulas (Ommastrephes spp., Loligo spp., Nototodarus spp., Sepioteuthis spp.) | 0 | |
0307.49.19 | Outros | 0 | |
0307.49.20 | Secos, salgados ou em salmoura | 0 | |
0307.5 | -Polvos (Octopus spp.): | ||
0307.51.00 | --Vivos, frescos ou refrigerados | 0 | |
0307.59 | --Outros | ||
0307.59.10 | Congelados | 0 | |
0307.59.20 | Secos, salgados ou em salmoura | 0 | |
0307.60.00 | -Caracóis, exceto os do mar | 0 | |
0307.9 | -Outros, incluídos as farinhas, pós e "pellets" de invertebrados aquáticos, exceto os crustáceos, próprios para alimentação humana: | ||
0307.91.00 | --Vivos, frescos ou refrigerados | 0 | |
0307.99.00 | --Outros | 0 |
CAPÍTULO 4 - LEITE E LACTICÍNIOS; OVOS DE AVES; MEL NATURAL; PRODUTOS COMESTÍVEIS DE ORIGEM ANIMAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTROS CAPÍTULOS
Notas.
1. - Considera-se leite o leite integral (completo) e o leite total ou parcialmente desnatado.
2. - Para os efeitos da posição 04.05:
a) considera-se manteiga a manteiga natural, a manteiga de soro de leite e a manteiga "recombinada" (fresca, salgada ou rançosa, mesmo em recipientes hermeticamente fechados) proveniente exclusivamente do leite, cujo teor de matérias gordas do leite seja igual ou superior a 80%, mas não superior a 95%, em peso, um teor máximo de matérias sólidas não gordas do leite de 2%, em peso, e um teor máximo de água de 16%, em peso. A manteiga não contém emulsificantes, mas pode conter cloreto de sódio, corantes alimentícios, sais de neutralização e culturas de bactérias lácticas inofensivas;
b) a expressão pastas de espalhar de produtos provenientes do leite significa emulsões de espalhar do tipo água em óleo, contendo como únicas matérias gordas, matérias gordas do leite e cujo teor dessas matérias seja igual ou superior a 39%, mas inferior a 80%, em peso.
3. - Os produtos obtidos por concentração do soro de leite, com adição de leite ou de matérias gordas provenientes do leite, classificam-se na posição 04.06, como queijos, desde que apresentem as três características seguintes:
a) terem um teor de matérias gordas provenientes do leite, calculado em peso, sobre o extrato seco, igual ou superior a 5%;
b) terem um teor de extrato seco, calculado em peso, igual ou superior a 70% mas não superior a 85%;
c) apresentarem-se moldados ou serem suscetíveis de moldação.
4. - O presente Capítulo não compreende:
a) os produtos obtidos a partir do soro de leite e contendo, em peso, mais de 95% de lactose, expressos em lactose anidra calculada sobre matéria seca (posição 17.02);
b) as albuminas (incluídos os concentrados de várias proteínas do soro de leite, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, mais de 80% de proteínas do soro de leite) (posição 35.02), bem como as globulinas (posição 35.04).
Notas de Subposições.
1. - Para os fins da subposição 0404.10, entende-se por soro de leite modificado os produtos que consistam em constituintes do soro de leite, isto é, o soro de leite do qual foram total ou parcialmente eliminados a lactose, as proteínas ou sais minerais, ou ao qual se adicionaram constituintes naturais do soro de leite, bem como os produtos obtidos pela mistura dos constituintes naturais do soro de leite.
2. - Para os fins da subposição 0405.10, o termo manteiga não abrange a manteiga desidratada e o ghee (subposição 0405.90).
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
04.01 | Leite e creme de leite, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. | |
0401.10 | -Com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1% | |
0401.10.10 | Leite UHT ("Ultra High Temperature") | NT |
0401.10.90 | Outros | NT |
0401.20 | -Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1% mas não superior a 6% | |
0401.20.10 | Leite UHT ("Ultra High Temperature") | NT |
0401.20.90 | Outros | NT |
0401.30 | -Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6% | |
0401.30.10 | Leite | NT |
0401.30.2 | Creme de leite | |
0401.30.21 | UHT ("Ultra High Temperature") | NT |
Ex 01 - Acondicionado em recipiente metálico hermeticamente fechado | 0 | |
0401.30.29 | Outros | NT |
Ex 01 - Acondicionados em recipientes metálicos hermeticamente fechados | 0 | |
04.02 | Leite e creme de leite, concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. | |
0402.10 | -Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5% | |
0402.10.10 | Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5 ppm | 0 |
0402.10.90 | Outros | 0 |
0402.2 | -Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5%: | |
0402.21 | --Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes | |
0402.21.10 | Leite integral | 0 |
0402.21.20 | Leite parcialmente desnatado | 0 |
0402.21.30 | Creme de leite | 0 |
0402.29 | --Outros | |
0402.29.10 | Leite integral | 0 |
0402.29.20 | Leite parcialmente desnatado | 0 |
0402.29.30 | Creme de leite | 0 |
0402.9 | -Outros: | |
0402.91.00 | --Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes | 0 |
Ex 01 - Leite em estado líquido | NT | |
0402.99.00 | --Outros | 0 |
Ex 01 - Leite em estado líquido | NT | |
04.03 | Leitelho, leite e creme de leite coalhados, iogurte, quefir e outros leites e cremes de leite fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau. | |
0403.10.00 | -Iogurte | NT |
Ex 01 - Acondicionado em embalagem de apresentação | 0 | |
0403.90.00 | -Outros | NT |
Ex 01 - Acondicionados em embalagem de apresentação | 0 | |
04.04 | Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos em outras posições. | |
0404.10.00 | -Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes | NT |
Ex 01 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, em estado pastoso ou sólido. | 0 | |
0404.90.00 | -Outros | NT |
Ex 01 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, em estado pastoso ou sólido. | 0 | |
04.05 | Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pastas de espalhar de produtos provenientes do leite. | |
0405.10.00 | -Manteiga | 0 |
0405.20.00 | -Pastas de espalhar de produtos provenientes do leite | 0 |
0405.90 | -Outras | |
0405.90.10 | Óleo butírico de manteiga ("butter oil") | 0 |
0405.90.90 | Outras | 0 |
04.06 | Queijos e requeijão. | |
0406.10 | -Queijos frescos (não curados), incluídos o queijo de soro de leite, e o requeijão | |
0406.10.10 | Mussarela | 0 |
0406.10.90 | Outros | 0 |
0406.20.00 | -Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo | 0 |
0406.30.00 | -Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó | 0 |
0406.40.00 | -Queijos de pasta mofada e outros queijos que apresentem veios produzidos por Penicillium roqueforti | 0 |
0406.90 | -Outros queijos | |
0406.90.10 | Com um teor de umidade inferior a 36,0%, em peso (massa dura) | 0 |
0406.90.20 | Com um teor de umidade superior ou igual a 36,0% e inferior a 46,0%, em peso (massa semidura) | 0 |
0406.90.30 | Com um teor de umidade superior ou igual a 46,0% e inferior a 55,0%, em peso (massa macia) | 0 |
0406.90.90 | Outros | 0 |
0407.00 | Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos. | |
0407.00.1 | Para incubação | |
0407.00.11 | De galinhas | NT |
0407.00.19 | Outros | NT |
0407.00.90 | Outros | NT |
Ex 01 - Conservados ou cozidos | 0 | |
04.08 | Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes. | |
0408.1 | -Gemas de ovos: | |
0408.11.00 | --Secas | 0 |
0408.19.00 | --Outras | 0 |
Ex 01 - Frescas | NT | |
0408.9 | -Outros: | |
0408.91.00 | --Secos | 0 |
0408.99.00 | --Outros | 0 |
Ex 01 - Frescos | NT | |
0409.00.00 | Mel natural. | NT |
Ex 01 - Acondicionado em embalagem de apresentação | 0 | |
0410.00.00 | Produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outras posições. | 0 |
CAPÍTULO 5 - OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTROS CAPÍTULOS
Notas.
1. - O presente Capítulo não compreende:
a) os produtos comestíveis, exceto tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, e o sangue animal (líquido ou dessecado);
b) os couros, peles e peleteria (peles com pêlo), exceto os produtos da posição 05.05 e as aparas e desperdícios semelhantes, de peles em bruto da posição 05.11 (Capítulos 41 ou 43);
c) as matérias-primas têxteis de origem animal, exceto a crina e seus desperdícios (Seção XI);
d) as cabeças preparadas para vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes (posição 96.03).
2. - Os cabelos estirados segundo o comprimento, mas não dispostos no mesmo sentido, consideram-se cabelos em bruto (posição 05.01).
3. - Na Nomenclatura, considera-se marfim a matéria fornecida pelas defesas de elefante, hipopótamo, morsa, narval, javali, os chifres de rinoceronte, bem como os dentes de qualquer animal.
4. - Na Nomenclatura, consideram-se crinas os pêlos da crineira e da cauda dos eqüídeos e dos bovídeos.
NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA (%) |
0501.00.00 | Cabelos em bruto, mesmo lavados ou desengordurados; desperdícios de cabelo. | NT |
05.02 | Cerdas de porco ou de javali; pêlos de texugo e outros pêlos para vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pêlos. | |
0502.10 | -Cerdas de porco ou de javali e seus desperdícios | |
0502.10.1 | Cerdas de porco | |
0502.10.11 | Lavadas, alvejadas ou desengorduradas, mesmo tintas | NT |
0502.10.19 | Outras | NT |
0502.10.90 | Outros | NT |
0502.90 | -Outros | |
0502.90.10 | Pêlos | NT |
0502.90.20 | Desperdícios | NT |
0504.00 | Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados. | |
0504.00.1 | Tripas | |
0504.00.11 | De bovinos | NT |
0504.00.12 | De ovinos | NT |
0504.00.13 | De suínos | NT |
0504.00.19 | Outras | NT |
0504.00.90 | Outros | NT |
05.05 | Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas. | |
0505.10.00 | -Penas dos tipos utilizados para enchimento ou estofamento; penugem | N |
0505.90.00 | -Outros | NT |
05.06 | Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados sob forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias. | |
0506.10.00 | -Osseína e ossos acidulados | NT |
0506.90.00 | -Outros | NT |
05.07 | Marfim, carapaças de tartaruga, barbas, incluídas as franjas, de baleia ou de outros mamíferos marinhos, chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e bicos, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada; pós e desperdícios destas matérias. | |
0507.10.00 | -Marfim; pó e desperdícios de marfim | NT |
0507.90.00 | -Outros | NT |
0508.00.00 | Coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não trabalhados de outro modo; conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de sibas, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada, seus pós e desperdícios. | NT |
0510.00 | Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo. | |
0510.00.10 | Pâncreas de bovino | NT |
0510.00.90 | Outros | NT |
05.11 | Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana. | |
0511.10.00 | -Sêmen de bovino | NT |
0511.9 | -Outros: | |
0511.91 | --Produtos de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos; animais mortos do Capítulo 3 | |
0511.91.10 | Ovas de peixe fecundadas, para reprodução | NT |
0511.91.90 | Outros | NT |
0511.99 | --Outros | |
0511.99.10 | Embriões de animais | NT |
0511.99.20 | Sêmen animal | NT |
0511.99.30 | Ovos de bicho-da-sêda | NT |
0511.99.9 | Outros | |
0511.99.91 | Crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, com ou sem suportes | NT |
0511.99.99 | Outros | NT |