Decreto nº 6006 DE 28/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2006

(Revogado pelo Decreto Nº 7660 DE 23/12/2011):

Seção 1

SEÇÃO I - ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL

Notas.

1. - Na presente Seção, qualquer referência a um gênero particular ou a uma espécie particular de animal aplica-se também, salvo disposições em contrário, aos animais jovens desse gênero ou dessa espécie.

2. - Ressalvadas as disposições em contrário, qualquer menção na Nomenclatura a produtos secos ou dessecados compreende também os produtos desidratados, evaporados ou liofilizados.

CAPÍTULO 1 - ANIMAIS VIVOS

Nota

1. - O presente Capítulo compreende todos os animais vivos, exceto:

a) peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos, das posições 03.01, 03.06 ou 03.07;

b) culturas de microrganismos e os outros produtos da posição 30.02;

c) animais da posição 95.08.

NCM DESCRIÇÃO    ALÍQUOTA (%)   
01.01 Animais vivos das espécies cavalar, asinina e muar.     
0101.10 -Reprodutores de raça pura   
0101.10.10  Cavalos  NT 
0101.10.90  Outros  NT 
0101.90  -Outros   
0101.90.10  Cavalos  NT 
0101.90.90  Outros  NT 
     
01.02 Animais vivos da espécie bovina.     
0102.10  -Reprodutores de raça pura   
0102.10.10  Prenhes ou com cria ao pé  NT 
0102.10.90  Outros  NT 
0102.90  -Outros   
0102.90.1  Para reprodução   
0102.90.11  Prenhes ou com cria ao pé  NT 
0102.90.19  Outros  NT 
0102.90.90  Outros  NT 
     
01.03 Animais vivos da espécie suína.     
0103.10.00  -Reprodutores de raça pura  NT 
0103.9  -Outros:   
0103.91.00  --De peso inferior a 50kg  NT 
0103.92.00  --De peso igual ou superior a 50kg  NT 
     
01.04 Animais vivos das espécies ovina e caprina.     
0104.10  -Ovinos   
0104.10.1  Reprodutores de raça pura   
0104.10.11  Prenhes ou com cria ao pé  NT 
0104.10.19  Outros  NT 
0104.10.90  Outros  NT 
0104.20  -Caprinos   
0104.20.10  Reprodutores de raça pura  NT 
0104.20.90  Outros  NT 
     
01.05 Galos, galinhas, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d'angola, das espécies domésticas, vivos.     
0105.1  -De peso não superior a 185g:   
0105.11  --Galos e galinhas   
0105.11.10  De linhas puras ou híbridas, para reprodução  NT 
0105.11.90  Outros  NT 
0105.12.00  --Peruas e perus  NT 
0105.19.00  --Outros  NT 
0105.9  -Outros:   
0105.94.00  --Galos e galinhas  NT 
0105.99.00  --Outros  NT 
     
01.06 Outros animais vivos.     
0106.1  -Mamíferos:   
0106.11.00  --Primatas  NT 
0106.12.00  --Baleias, golfinhos e marsuínos (mamíferos da ordem dos cetáceos); peixes-boi e dugongos (mamíferos da ordem dos sirênios)  NT 
0106.19.00  --Outros  NT 
0106.20.00  -Répteis (incluídas as serpentes e as tartarugas marinhas)  NT 
0106.3  -Aves:   
0106.31.00  --Aves de rapina  NT 
0106.32.00  --Psitaciformes (incluídos os papagaios, os periquitos, as araras e as cacatuas)  NT 
0106.39  --Outras   
0106.39.10  Avestruzes (Struthio camelus), para reprodução  NT 
0106.39.90  Outras  NT 
0106.90.00  -Outros  NT 

CAPÍTULO 2 - CARNES E MIUDEZAS, COMESTÍVEIS

Nota.

1. O presente Capítulo não compreende:

a) no que diz respeito às posições 02.01 a 02.08 e 02.10, os produtos impróprios para a alimentação humana;

b) as tripas, bexigas e estômagos, de animais (posição 05.04), nem o sangue animal (posições 05.11 ou 30.02);

c) as gorduras animais, exceto os produtos da posição 02.09 (Capítulo 15).

NCM DESCRIÇÃO    ALÍQUOTA (%)   
02.01 Carnes de animais da espécie bovina, frescas ou refrigeradas.     
0201.10.00 -Carcaças e meias-carcaças 
0201.20  -Outras peças não desossadas   
0201.20.10  Quartos dianteiros 
0201.20.20  Quartos traseiros 
0201.20.90  Outras 
0201.30.00  -Desossadas 
     
02.02 Carnes de animais da espécie bovina, congeladas.     
0202.10.00  -Carcaças e meias-carcaças 
0202.20  -Outras peças não desossadas   
0202.20.10  Quartos dianteiros 
0202.20.20  Quartos traseiros 
0202.20.90  Outras 
0202.30.00  -Desossadas 
     
02.03 Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas.     
0203.1  -Frescas ou refrigeradas:   
0203.11.00  --Carcaças e meias-carcaças 
0203.12.00  --Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados 
0203.19.00  --Outras 
0203.2  -Congeladas:   
0203.21.00  --Carcaças e meias-carcaças 
0203.22.00  --Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados 
0203.29.00  --Outras 
     
02.04 Carnes de animais das espécies ovina ou caprina, frescas, refrigeradas ou congeladas.     
0204.10.00  -Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, frescas ou refrigeradas 
0204.2  -Outras carnes de animais da espécie ovina, frescas ou refrigeradas:   
0204.21.00  --Carcaças e meias-carcaças 
0204.22.00  --Outras peças não desossadas 
0204.23.00  --Desossadas 
0204.30.00  -Carcaças e meias-carcaças de cordeiro, congeladas 
0204.4  -Outras carnes de animais da espécie ovina, congeladas:   
0204.41.00  --Carcaças e meias-carcaças 
0204.42.00  --Outras peças não desossadas 
0204.43.00  --Desossadas 
0204.50.00  -Carnes de animais da espécie caprina 
     
0205.00.00 Carnes de animais das espécies cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.   
     
02.06 Miudezas comestíveis de animais das espécies bovina, suína, ovina, caprina, cavalar, asinina e muar, frescas, refrigeradas ou congeladas.     
0206.10.00  -Da espécie bovina, frescas ou refrigeradas 
0206.2  -Da espécie bovina, congeladas:   
0206.21.00  --Línguas 
0206.22.00  --Fígados 
0206.29  --Outras   
0206.29.10  Rabos 
0206.29.90  Outros 
0206.30.00  -Da espécie suína, frescas ou refrigeradas 
0206.4  -Da espécie suína, congeladas:   
0206.41.00  --Fígados 
0206.49.00  --Outras 
0206.80.00  -Outras, frescas ou refrigeradas 
0206.90.00  -Outras, congeladas 
     
02.07 Carnes e miudezas, comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, das aves da posição 01.05.     
0207.1  -De galos ou de galinhas:   
0207.11.00  --Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas 
0207.12.00  --Não cortadas em pedaços, congeladas 
0207.13.00  --Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados 
0207.14.00  --Pedaços e miudezas, congelados 
0207.2  -De peruas ou de perus:   
0207.24.00  --Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas 
0207.25.00  --Não cortadas em pedaços, congeladas 
0207.26.00  --Pedaços e miudezas, frescos ou refrigerados 
0207.27.00  --Pedaços e miudezas, congelados 
0207.3  -De patos, de gansos ou de galinhas-d'angola:   
0207.32.00  --Não cortadas em pedaços, frescas ou refrigeradas 
0207.33.00  --Não cortadas em pedaços, congeladas 
0207.34.00  --Fígados gordos ("foies gras"), frescos ou refrigerados 
0207.35.00  --Outras, frescas ou refrigeradas 
0207.36.00  --Outras, congeladas 
     
02.08 Outras carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas.     
0208.10.00  -De coelhos ou de lebres 
0208.30.00  -De primatas  
0208.40.00  -De baleias, golfinhos e marsuínos (mamíferos da ordem dos cetáceos); de peixes-boi e dugongos (mamíferos da ordem dos sirênios) (Redação dada à linha pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 21, de 29.06.2007, DOU 03.07.2007 , com efeitos a partir de 01.07.2007)  
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
"-De baleias, golfinhos e marsuínos (mamíferos da ordem dos cetáceos); de peixes-boi e dugongos (mamíferos da ordem dos sirênios)"
0208.50.00  -De répteis (incluídas as serpentes e as tartarugas marinhas) 
0208.90.00  -Outras 
     
0209.00 Toucinho sem partes magras, gorduras de porco e de aves, não fundidas nem de outro modo extraídas, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados.     
0209.00.1  Toucinho   
0209.00.11  Fresco, refrigerado ou congelado  
0209.00.19  Outros 
0209.00.2  Gordura de porco   
0209.00.21  Fresca, refrigerada ou congelada 
0209.00.29  Outras 
0209.00.90  Outros 
     
02.10 Carnes e miudezas, comestíveis, salgadas ou em salmoura, secas ou defumadas; farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas.     
0210.1  -Carnes da espécie suína:   
0210.11.00  --Pernas, pás e respectivos pedaços, não desossados 
0210.12.00  --Toucinho entremeado de carne, e seus pedaços 
0210.19.00  --Outras 
0210.20.00  -Carnes da espécie bovina 
0210.9  -Outras, incluídos as farinhas e pós, comestíveis, de carnes ou de miudezas:   
0210.91.00  --De primatas 
  Ex 01 - Miudezas; farinhas e pós dessas miudezas  NT 
0210.92.00  --De baleias, golfinhos e marsuínos (mamíferos da ordem dos cetáceos); de peixes-boi e dugongos (mamíferos da ordem dos sirênios) 
  Ex 01 - Miudezas; farinhas e pós dessas miudezas  NT 
0210.93.00  --De répteis (incluídas as serpentes e as tartarugas marinhas) 
  Ex 01 - Miudezas; farinhas e pós dessas miudezas  NT 
0210.99.00  --Outras 
  Ex 01 - Miudezas, exceto fígados de aves da posição 01.05; farinhas e pós dessas miudezas  NT 
  Ex 02 - Fígados de aves da posição 01.05, salgados ou em salmora  NT 

CAPÍTULO 3 - PEIXES E CRUSTÁCEOS, MOLUSCOS E OUTROS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS

Notas.

1. - O presente Capítulo não compreende:

a) os mamíferos da posição 01.06;

b) as carnes dos mamíferos da posição 01.06 (posições 02.08 ou 02.10);

c) os peixes (incluídos os seus fígados, ovas e sêmen) e crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, mortos e impróprios para a alimentação humana, seja pela sua natureza, seja pelo seu estado de apresentação (Capítulo 5); as farinhas, pós e "pellets" de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, impróprios para alimentação humana (posição 23.01);

d) o caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe (posição 16.04).

2. - No presente Capítulo, o termo "pellets" designa os produtos apresentados sob a forma de cilindros, bolas, etc, aglomerados quer por simples pressão, quer pela adição de um aglutinante em pequena quantidade.

Nota Complementar.

1. - O item 0305.59.10 compreende unicamente os peixes das seguintes espécies: bacalhaus polares (Boreogadus saida), "saithes" (Pollachius virens), lings (Molva molva), lings azuis (Molva dypterygia), zarbos (Brosme brosme), abroteas-do-alto (Urophycis blennoides) e "haddocks" (Melanogrammus aeglefinus). (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 21, de 29.06.2007, DOU 03.07.2007 , com efeitos a partir de 01.07.2007)

Nota: Redação Anterior:
"1. - O item 0305.59.10 compreende unicamente os peixes das seguintes espécies: bacalhaus polares (Boreogadus saida), peixes-carvão (Pollachius virens), lings (Molva molva), lings azuis (Molva dypterygia), zarbos (Brosme brosme), abroteas-do-alto (Urophycis blennoides) e "haddocks" (Melanogrammus aeglefinus)."
NCM DESCRIÇÃO    ALÍQUOTA (%)   
03.01 Peixes vivos.     
0301.10 -Peixes ornamentais   
0301.10.10  Aruanã (Osteoglossum bicirrhosum)  NT 
0301.10.90  Outros  NT 
0301.9  -Outros peixes vivos:   
0301.91  --Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster)   
0301.91.10  Para reprodução  NT 
0301.91.90  Outras  NT 
0301.92  --Enguias (Anguilla spp.)   
0301.92.10  Para reprodução  NT 
0301.92.90  Outras  NT 
0301.93  --Carpas   
0301.93.10  Para reprodução  NT 
0301.93.90  Outras  NT 
0301.94  --Albacoras-azuis (Thunnus thynnus)   
0301.94.10  Para reprodução   NT 
0301.94.90  Outras   NT 
0301.95  --Atuns-do-sul (Thunnus maccoyii)    
0301.95.10  Para reprodução   NT 
0301.95.90  Outros (Redação dada à célula pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 21, de 29.06.2007, DOU 03.07.2007 , com efeitos a partir de 01.07.2007)  
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"Outras"
NT 
0301.99  --Outros   
03.01.99.1  Para reprodução (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)    
0301.99.10 (Suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)  
  Nota: Assim dispunha o código suprimido:
"0301.99.10""Para reprodução""NT"
0301.99.11  Tilápias (Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)   NT 
0301.99.12  Esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus) (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)   NT 
0301.99.19  Outros (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)   NT 
0301.99.9  Outros (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)    
0301.99.90 (Suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)  
  Nota: Assim dispunha o código suprimido:
"0301.99.90 Outros NT"
0301.99.91  Tilápias (Oreochromis spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)   NT 
0301.99.92  Esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus) (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)   NT 
0301.99.99  Outros (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)   NT 
     
03.02 Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04.     
0302.1  -Salmonídeos, exceto os fígados, ovas e sêmen:   
0302.11.00  --Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) 
0302.12.00  --Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmões-do-atlântico (Salmo salar) e salmões-do-danúbio (Hucho hucho) 
0302.19.00  --Outros 
0302.2  -Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae, Scophthalmidae e Citharidae), exceto os fígados, ovas e sêmen:   
0302.21.00  --Linguados-gigantes (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis) 
0302.22.00  --Solhas ou patruças (Pleuronectes platessa) 
0302.23.00  --Linguados (Solea spp.) 
0302.29.00  --Outros 
0302.3  -Atuns (do gênero Thunnus), bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado (Euthynnus (Katsuwonus) pelamis), exceto os fígados, ovas e sêmen:   
0302.31.00  --Atuns-brancos ou germões (Thunnus alalunga) 
0302.32.00  --Albacoras ou atuns-de-barbatanas-amarelas (Thunnus albacares) 
0302.33.00  --Bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado 
0302.34.00  --Albacoras-bandolim (Thunnus obesus) 
0302.35.00  --Albacoras-azuis (Thunnus thynnus) 
0302.36.00  --Atuns-do-sul (Thunnus maccoyii) 
0302.39.00  --Outros 
0302.40.00  -Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii), exceto os fígados, ovas e sêmen 
0302.50.00  -Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus), exceto os fígados, ovas e sêmen 
0302.6  -Outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen:   
0302.61.00  --Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.), sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus) 
0302.62.00  --"Haddocks" (Melanogrammus aeglefinus) 
0302.63.00  --"Saithes" (Pollachius virens) (Redação dada à célula pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 21, de 29.06.2007, DOU 03.07.2007 , com efeitos a partir de 01.07.2007)  
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"--Peixes-carvão (Pollachius virens)"
0302.64.00  --Cavalas e cavalinhas (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus) 
0302.65.00  --Esqualos 
0302.66.00  --Enguias (Anguilla spp.) 
0302.67.00  --Espadartes (Xiphias gladius) 
0302.68  --Marlongas (Dissostichus spp.) (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)    
0302.68.00 (Suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)  
  Nota: Assim dispunha o código suprimido:
"0302.68.00 --Marlongas (Dissostichus spp) 0"
0302.68.10  Marlongas-negras (Dissostichus eleginoides) (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)  
0302.68.20  Marlongas-do-antártico (Dissostichus mawsoni) (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)  
0302.69  --Outros   
0302.69.10  Merluzas (Merluccius spp.) 
0302.69.2  Agulhões (Istiophorus spp., Tetrapturus spp., Makaira spp.) e pargos (Lutjanus purpureus)   
0302.69.22  Agulhões (Istiophorus spp., Tetrapturus spp., Makaira spp.) 
0302.69.23  Pargos (Lutjanus purpureus) 
0302.69.3  Chernes-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), esturjões (Acipenser baeri), peixes-rei (Atherinidae spp.) e bagres (Ictalurus puntactus) (Redação dada à célula pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 21, de 29.06.2007, DOU 03.07.2007 , com efeitos a partir de 01.07.2007)  
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"Chernes-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), esturjões (Ascipenser baeri), peixes-rei (Atherinidae spp.) e bagres (Ictalurus puntactus)"
 
0302.69.31  Chernes-poveiro (Polyprion americanus)  
0302.69.32  Garoupas (Acanthistius spp.) 
0302.69.33  Esturjões (Acipenser baeri) (Redação dada à célula pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 21, de 29.06.2007, DOU 03.07.2007 , com efeitos a partir de 01.07.2007)  
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"Esturjões (Ascipenser baeri)"
0302.69.34  Peixes-rei (Atherinidae spp.) 
0302.69.35  Bagres (Ictalurus puntactus)  
0302.69.4  Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucus (Arapaima gigas), pescadas (Cynocion spp.) e anchoitas (ancohita) (Redação dada à célula pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 21, de 29.06.2007, DOU 03.07.2007 , com efeitos a partir de 01.07.2007)  
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), tainhas (Mugil spp.), pirarucus (Arapaima gigas), pescadas (Cynocion spp.)e anchoitas (Engraulis ancohita)"
 
0302.69.41  Curimatãs (Prochilodus spp.) 
0302.69.42  Tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) 
0302.69.43  Surubins (Pseudoplatystoma spp.) 
0302.69.44  Traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae) 
0302.69.45  Piaus (Leporinus spp.) 
0302.69.46  Tainhas (Mugil spp.) 
0302.69.47  Pirarucus (Arapaima gigas) 
0302.69.48  Pescadas (Cynocion spp.) 
0302.69.49  Anchoitas (Engraulis anchoita) 
0302.69.5  Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti), douradas (Brachyplatistoma flavicans), pacus (Piaractus mesopotamicus), tambaquis (Colossoma macropomum) e tambacus (híbridos de tambaquis e pacus)   
0302.69.51  Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti) 
0302.69.52  Douradas (Brachyplatistoma flavicans) 
0302.69.53  Pacus (Piaractus mesopotamicus) 
0302.69.54  Tambaquis (Colossoma macropomum) 
0302.69.55  Tambacus (híbridos de tambaquis e pacus) 
0302.69.90  Outros 
0302.70.00  -Fígados, ovas e sêmen 
     
03.03 Peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04.     
0303.1  -Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), exceto os fígados, ovas e sêmen:   
0303.11.00  --Salmões vermelhos (Oncorhynchus nerka) 
0303.19.00  --Outros 
0303.2  -Outros salmonídeos, exceto os fígados, ovas e sêmen:   
0303.21.00  --Trutas (Salmo trutta, Oncorhynchus mykiss, Oncorhynchus clarki, Oncorhynchus aguabonita, Oncorhynchus gilae, Oncorhynchus apache e Oncorhynchus chrysogaster) 
0303.22.00  --Salmões-do-atlântico (Salmo salar) e salmões-do-danúbio (Hucho hucho) 
0303.29.00  --Outros 
0303.3  -Peixes chatos (Pleuronectidae, Bothidae, Cynoglossidae, Soleidae Scophthalmidae e Citharidae), exceto os fígados, ovas e sêmen:   
0303.31.00  --Linguados-gigantes (Reinhardtius hippoglossoides, Hippoglossus hippoglossus, Hippoglossus stenolepis) 
0303.32.00  --Solhas ou patruças (Pleuronectes platessa) 
0303.33.00  --Linguados (Solea spp.)  
0303.39.00  --Outros 
0303.4  -Atuns (do gênero Thunnus), bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado (Euthynnus (Katsuwonus) pelamis), exceto os fígados, ovas e sêmen:   
0303.41.00  --Atuns-brancos ou germões (Thunnus alalunga) 
0303.42.00  --Albacoras ou atuns-de-barbatanas-amarelas (Thunnus albacares) 
0303.43.00  --Bonitos-listrados ou bonitos-de-ventre-raiado (Redação dada à célula pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 21, de 29.06.2007, DOU 03.07.2007 , com efeitos a partir de 01.07.2007)  
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"--Bonitos-listradosou Bonitos-de-ventre-raiado"
0303.44.00  --Albacoras-bandolim (Thunnus obesus) 
0303.45.00  --Albacoras-azuis (Thunnus thynnus) 
0303.46.00  --Atuns do sul (Thunnus maccoyii) 
0303.49.00  --Outros 
0303.5  -Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) e bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus), exceto os fígados, ovas e sêmen: (Redação dada à célula pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 21, de 29.06.2007, DOU 03.07.2007 , com efeitos a partir de 01.07.2007)  
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"-Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) e bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus), exceto fígados, ovas e sêmen:"
 
0303.51.00  --Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) 
0303.52.00  --Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus) 
0303.6  -Espadartes (Xiphias gladius) e marlongas (Dissostichus spp.), exceto fígados, ovas e sêmen: (Redação dada à célula pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 21, de 29.06.2007, DOU 03.07.2007 , com efeitos a partir de 01.07.2007)  
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"-Espadartes (Xiphias gladius) e marlongas (Dissostichus spp.), exceto fígados, ovas e sêmen:"
 
0303.61.00  --Espadartes (Xiphias gladius) 
0303.62  --Marlongas (Dissostichus spp.)   
0303.62.1  Marlongas-negras (Dissostichus eleginoides) (Linha acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)    
0303.62.10 (Suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)  
  Nota: Assim dispunha o código suprimido:
"0303.62.10 Marlongas-negras (Dissostichus eleginoides) 0"
0303.62.11  Evisceradas, sem cabeça e sem cauda (Linha acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)  
0303.62.12  Cabeças (Linha acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)  
0303.62.19  Outras (Linha acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)  
0303.62.2  Marlongas-do-antártico (Dissostichus mawsoni) (Linha acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)    
0303.62.21  Evisceradas, sem cabeça e sem cauda (Linha acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)  
0303.62.22  Cabeças (Linha acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)  
0303.62.29  Outras (Linha acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)  
0303.62.90  Outras 
0303.7  -Outros peixes, exceto os fígados, ovas e sêmen:   
0303.71.00  --Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.), sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus) 
0303.72.00  --"Haddocks" (Melanogrammus aeglefinus) 
0303.73.00  --"saithes" (Pollachius virens) (Redação dada à célula pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 21, de 29.06.2007, DOU 03.07.2007 , com efeitos a partir de 01.07.2007)  
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"--Peixes-carvão (Pollachius virens)"
0303.74.00  --Cavalas e cavalinhas (Scomber scombrus, Scomber australasicus, Scomber japonicus) 
0303.75  -Esqualos (Linha acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)    
0303.75.00 (Suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)  
  Nota: Assim dispunha o código suprimido:
"0303.75.00 --Esqualos 0"
0303.75.1  Tubarões-azuis (Prionace glauca) (Linha acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)    
0303.75.11  Inteiros (Linha acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)  
0303.75.12  Eviscerados, sem cabeça e sem barbatanas (Linha acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)  
0303.75.13  Em pedaços, com pele (Linha acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)  
0303.75.14  Em pedaços, sem pele (Linha acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)  
0303.75.19  Outros (Linha acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)  
0303.75.90  Outros (Linha acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)  
0303.76.00  --Enguias (Anguilla spp.) 
0303.77.00  --Percas (Dicentrarchus labrax, Dicentrarchus punctatus) 
0303.78.00  --Merluzas (Merluccius spp.) e abróteas (Urophycis spp.) 
0303.79  --Outros   
0303.79.10  Corvinas (Micropogonias furnieri) 
0303.79.20  Pescadas (Cynoscion spp.) 
0303.79.3  Agulhões (Istiophorus spp., Tetrapturus spp., Makaira spp.), pargos (Lutjanus purpureus) e peixes-sapo (Lophius gastrophysus)   
0303.79.32  Agulhões (Istiophorus spp., Tetrapturus spp., Makaira spp.)  
0303.79.33  Pargos (Lutjanus purpureus) 
0303.79.34  Peixes-sapo (Lophius gastrophysus)  
0303.79.4  Chernes-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mujil spp.), esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus), peixes-rei (Atherinidae spp.), merluzas rosadas (Macruronus magellanicus), nototenias (Patagonotothen spp.) e bagres (Ictalurus puntactus) (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03 .2008, com efeitos a partir de 01.01.2008)  
  Nota: Assim dispunha a redação anterior:
"Chernes-poveiro (Polyprion americanus), garoupas (Acanthistius spp.), tainhas (Mujil spp.), esturjões (Acipenser baeri), peixes-rei (Atherinidae spp.), merluzas rosadas (Macruronus magellanicus), nototenias (Patagonotothen spp.) e bagres (Ictalurus puntactus)"
 
0303.79.41  Chernes-poveiro (Polyprion americanus)  
0303.79.42  Garoupas (Acanthistius spp.) 
0303.79.43  Tainhas (Mujil spp.) 
0303.79.44  Esturjões (Acipenser baeri, Acipenser gueldenstaedtii, Acipenser persicus, Acipenser stellatus) (Redação dada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)  
  Nota: Assim dispunha a redação anterior:
"Esturjões (Ascipenser baeri)"
0303.79.45  Peixes-rei (Atherinidae spp.)  
0303.79.46  Merluzas rosadas (Macruronus magellanicus)  
0303.79.47  Nototenias (Patagonotothen spp.) 
0303.79.48  Bagres (Ictalurus puntactus) 
0303.79.5  Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), pirarucus (Arapaima gigas) e anchoitas (Engraulis anchoita) (Redação dada à célula pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 21, de 29.06.2007, DOU 03.07.2007 , com efeitos a partir de 01.07.2007)  
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
"Curimatãs (Prochilodus spp.), tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos), surubins (Pseudoplatystoma spp.), traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae), piaus (Leporinus spp.), pirarucus (Arapaima gigas) e anchoitas (Engraulis ancohita)"
 
0303.79.51  Curimatãs (Prochilodus spp.) 
0303.79.52  Tilápias (Oreochromis spp., Tilapia spp., Sarotherodon spp., Danakilia spp.; seus híbridos) 
0303.79.53  Surubins (Pseudoplatystoma spp.) 
0303.79.54  Traíras (Hoplias malabaricus & H. cf. lacerdae) 
0303.79.55  Piaus (Leporinus spp.) 
0303.79.56  Pirarucus (Arapaima gigas) 
0303.79.57  Anchoitas (Engraulis anchoita) 
0303.79.6  Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti), douradas (Brachyplatistoma flavicans), pacus (Piaractus Mesopotamicus), tambaquis (Colossoma macropomum) e tambacus (híbridos de tambaquis e pacus)   
0303.79.61  Piramutabas (Brachyplatistoma vaillianti) 
0303.79.62  Douradas (Brachyplatistoma flavicans) 
0303.79.63  Pacus (Piaractus Mesopotamicus) 
0303.79.64  Tambaquis (Colossoma macropomum) 
0303.79.65  Tambacus (híbridos de tambaquis e pacus) 
0303.79.90  Outros 
0303.80.00  -Fígados, ovas e sêmen 
     
03.04 Filés de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados.     
0304.1  -Frescos ou refrigerados:   
0304.11.00  --Espadartes (Xiphias gladius) 
0304.12.00  --Marlongas (Dissostichus spp.) 
0304.19  --Outros    
0304.19.1  Filés   
0304.19.11  Chernes-poveiros (Polyprion americanus) 
0304.19.12  Garoupas (Acanthistius spp.)  
0304.19.13  Bagres (Ictalurus puntactus) 
0304.19.19  Outros 
0304.19.90  Outros 
0304.2  -Filés congelados:   
0304.21.00  --Espadartes (Xiphias gladius)  
0304.22  --Marlongas (Dissostichus spp.)   
0304.22.10  Marlongas-negras (Dissostichus eleginoides) 
0304.22.90  Outras 
0304.29   --Outros   
0304.29.10  Merluzas (Merluccius spp.) 
0304.29.20  Pargos (Lutjanus purpureus) 
0304.29.30  Tilápias (Oreochromis niloticus)  
0304.29.40  Chernes-poveiros (Polyprion americanus)  
0304.29.50  Garoupas (Acanthistius spp.) 
0304.29.60  Bagres (Ictalurus puntactus)  
0304.29.70  De tubarão-azul (Prionace glauca) (Linha acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)  
0304.29.90  Outros 
0304.9  -Outros:   
0304.91.00  --Espadartes (Xiphias gladius) 
0304.92  --Marlongas (Dissostichus spp.) (Linha acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)    
0304.92.00 (Suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)  
  Nota: Assim dispunha o código suprimido:
"0304.92.00 --Marlongas (Dissostichus spp.) 0"
0304.92.1  Marlongas-negras (Dissostichus eleginoides) (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)    
0304.92.11  Bochechas ("cheeks") (Linha acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)  
0304.92.12  Colares ("collars") (Linha acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)  
0304.92.19  Outros (Linha acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)  
0304.92.2  Marlongas-do-antártico (Dissostichus mawsoni) (Linha acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)    
0304.92.21  Bochechas ("cheeks") (Linha acrescentado pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)  
0304.92.22  Colares ("collars") (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)  
0304.92.29  Outros (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)  
0304.99.00  --Outros 
     
03.05 Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pós e "pellets", de peixe, próprios para alimentação humana.     
0305.10.00  -Farinhas, pós e "pellets", de peixe, próprios para alimentação humana 
0305.20.00  -Fígados, ovas e sêmen, de peixes, secos, defumados, salgados ou em salmoura 
0305.30  -Filés de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não defumados (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 95, de 23.12.2009, DOU 24.12.2009 , com efeitos a partir de 01.01.2010)    
0305.30.00 (Suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 95, de 23.12.2009, DOU 24.12.2009 , com efeitos a partir de 01.01.2010)  
  Nota: Assim dispunha o código suprimido:
"0305.30.00 -Filés de peixes, secos, salgados ou em salmoura, mas não defumados 0"
0305.30.10  Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus) (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 95, de 23.12.2009, DOU 24.12.2009 , com efeitos a partir de 01.01.2010)  
0305.30.20  "Saithes" (Pollachius virens), lings (Molva molva) e zarbos (Brosme brosme) (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 95, de 23.12.2009, DOU 24.12.2009 , com efeitos a partir de 01.01.2010)  
0305.30.90  Outros (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 95, de 23.12.2009, DOU 24.12.2009 , com efeitos a partir de 01.01.2010)  
0305.4  -Peixes defumados, mesmo em filés:   
0305.41.00  --Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou e Oncorhynchus rhodurus), salmões-do-atlântico (Salmo salar) e salmões-do-danúbio (Hucho hucho) 
0305.42.00  --Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) 
0305.49  --Outros   
0305.49.10  Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus) 
0305.49.20  "Saithes" (Pollachius virens), lings (Molva molva) e zarbos (Brosme brosme) (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 95, de 23.12.2009, DOU 24.12.2009 , com efeitos a partir de 01.01.2010)  
0305.49.90  Outros 
0305.5  -Peixes secos, mesmo salgados mas não defumados:   
0305.51.00  --Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus) 
0305.59  --Outros   
0305.59.10  Das espécies citadas na Nota Complementar 1 deste Capítulo 
0305.59.20  Barbatanas de tubarão 
0305.59.90  Outros 
0305.6  -Peixes salgados, não secos nem defumados e peixes em salmoura:   
0305.61.00  --Arenques (Clupea harengus, Clupea pallasii) 
0305.62.00  --Bacalhaus (Gadus morhua, Gadus ogac, Gadus macrocephalus) 
0305.63.00  --Anchovas (Engraulis spp.) 
0305.69  -Outros (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 95, de 23.12.2009, DOU 24.12.2009 , com efeitos a partir de 01.01.2010)    
0305.69.00 (Suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 95, de 23.12.2009, DOU 24.12.2009 , com efeitos a partir de 01.01.2010)  
  Nota: Assim dispunha o código suprimido:
"0305.69.00 --Outros 0"
0305.69.10  "Saithes" (Pollachius virens), lings (Molva molva) e zarbos (Brosme brosme) (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 95, de 23.12.2009, DOU 24.12.2009 , com efeitos a partir de 01.01.2010)  
0305.69.90  Outros (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 95, de 23.12.2009, DOU 24.12.2009 , com efeitos a partir de 01.01.2010)  
       
03.06 Crustáceos, mesmo sem casca, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; crustáceos com casca, cozidos em água ou vapor, mesmo refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e "pellets" de crustáceos, próprios para alimentação humana.     
0306.1 -Congelados:   
0306.11  --Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.)   
0306.11.10  Inteiras 
0306.11.90  Outras 
0306.12.00  --Lavagantes ("homards") (Homarus spp.) 
0306.13  --Camarões   
0306.13.10  "Krill" (Euphasia superba) 
0306.13.9  Outros   
0306.13.91  Inteiros 
0306.13.99  Outros 
0306.14.00  --Caranguejos 
0306.19.00  --Outros, incluídos as farinhas, pós e "pellets", de crustáceos, próprios para alimentação humana 
0306.2  -Não congelados:   
0306.21.00  --Lagostas (Palinurus spp., Panulirus spp., Jasus spp.) 
0306.22.00  --Lavagantes ("homards") (Homarus spp.) 
0306.23.00  --Camarões 
0306.24.00  --Caranguejos 
0306.29  --Outros, incluídos as farinhas, pós e "pellets", de crustáceos, próprios para alimentação humana (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)    
0306.29.00 (Suprimido pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)  
  Nota: Assim dispunha o código suprimido:
"0306.29.00 --Outros, incluídos as farinhas, pós e "pellets", de crustáceos, próprios para alimentação humana 0"
0306.29.10  Lagostas de água doce (Cherax quadricarinatus) (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)  
0306.29.90  Outros (Linha acrescentada pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 13, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008 , com efeitos a partir de 01.01.2008)  
     
03.07 Moluscos, com ou sem concha, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos, frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em salmoura; farinhas, pós e "pellets" de invertebrados aquáticos, exceto crustáceos, próprios para alimentação humana.     
0307.10.00  -Ostras 
0307.2  -Vieiras e outros mariscos dos gêneros Pecten, Chlamys ou Placopecten:    
0307.21.00  --Vivos, frescos ou refrigerados 
0307.29.00  --Outros 
0307.3  -Mexilhões (Mytilus spp., Perna spp.):   
0307.31.00  --Vivos, frescos ou refrigerados 
0307.39.00  --Outros 
0307.4  -Sibas (Sepia officinalis, Rossia macrosoma) e sepiolas (Sepiola spp.); lulas (Ommastrephes spp., Loligo spp., Nototodarus spp., Sepioteuthis spp.):   
0307.41.00  --Vivos, frescos ou refrigerados 
0307.49  --Outros   
0307.49.1  Congelados   
0307.49.11  Lulas (Ommastrephes spp., Loligo spp., Nototodarus spp., Sepioteuthis spp.) 
0307.49.19  Outros 
0307.49.20  Secos, salgados ou em salmoura 
0307.5  -Polvos (Octopus spp.):   
0307.51.00  --Vivos, frescos ou refrigerados 
0307.59  --Outros   
0307.59.10  Congelados 
0307.59.20  Secos, salgados ou em salmoura 
0307.60.00  -Caracóis, exceto os do mar 
0307.9  -Outros, incluídos as farinhas, pós e "pellets" de invertebrados aquáticos, exceto os crustáceos, próprios para alimentação humana:   
0307.91.00  --Vivos, frescos ou refrigerados 
0307.99.00  --Outros 

CAPÍTULO 4 - LEITE E LACTICÍNIOS; OVOS DE AVES; MEL NATURAL; PRODUTOS COMESTÍVEIS DE ORIGEM ANIMAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTROS CAPÍTULOS

Notas.

1. - Considera-se leite o leite integral (completo) e o leite total ou parcialmente desnatado.

2. - Para os efeitos da posição 04.05:

a) considera-se manteiga a manteiga natural, a manteiga de soro de leite e a manteiga "recombinada" (fresca, salgada ou rançosa, mesmo em recipientes hermeticamente fechados) proveniente exclusivamente do leite, cujo teor de matérias gordas do leite seja igual ou superior a 80%, mas não superior a 95%, em peso, um teor máximo de matérias sólidas não gordas do leite de 2%, em peso, e um teor máximo de água de 16%, em peso. A manteiga não contém emulsificantes, mas pode conter cloreto de sódio, corantes alimentícios, sais de neutralização e culturas de bactérias lácticas inofensivas;

b) a expressão pastas de espalhar de produtos provenientes do leite significa emulsões de espalhar do tipo água em óleo, contendo como únicas matérias gordas, matérias gordas do leite e cujo teor dessas matérias seja igual ou superior a 39%, mas inferior a 80%, em peso.

3. - Os produtos obtidos por concentração do soro de leite, com adição de leite ou de matérias gordas provenientes do leite, classificam-se na posição 04.06, como queijos, desde que apresentem as três características seguintes:

a) terem um teor de matérias gordas provenientes do leite, calculado em peso, sobre o extrato seco, igual ou superior a 5%;

b) terem um teor de extrato seco, calculado em peso, igual ou superior a 70% mas não superior a 85%;

c) apresentarem-se moldados ou serem suscetíveis de moldação.

4. - O presente Capítulo não compreende:

a) os produtos obtidos a partir do soro de leite e contendo, em peso, mais de 95% de lactose, expressos em lactose anidra calculada sobre matéria seca (posição 17.02);

b) as albuminas (incluídos os concentrados de várias proteínas do soro de leite, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, mais de 80% de proteínas do soro de leite) (posição 35.02), bem como as globulinas (posição 35.04).

Notas de Subposições.

1. - Para os fins da subposição 0404.10, entende-se por soro de leite modificado os produtos que consistam em constituintes do soro de leite, isto é, o soro de leite do qual foram total ou parcialmente eliminados a lactose, as proteínas ou sais minerais, ou ao qual se adicionaram constituintes naturais do soro de leite, bem como os produtos obtidos pela mistura dos constituintes naturais do soro de leite.

2. - Para os fins da subposição 0405.10, o termo manteiga não abrange a manteiga desidratada e o ghee (subposição 0405.90).

NCM DESCRIÇÃO    ALÍQUOTA (%)   
04.01 Leite e creme de leite, não concentrados nem adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.     
0401.10 -Com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1%   
0401.10.10  Leite UHT ("Ultra High Temperature")  NT 
0401.10.90  Outros  NT 
0401.20  -Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1% mas não superior a 6%   
0401.20.10  Leite UHT ("Ultra High Temperature")  NT 
0401.20.90  Outros  NT 
0401.30  -Com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 6%   
0401.30.10  Leite  NT 
0401.30.2  Creme de leite   
0401.30.21  UHT ("Ultra High Temperature")  NT 
  Ex 01 - Acondicionado em recipiente metálico hermeticamente fechado 
0401.30.29  Outros  NT 
  Ex 01 - Acondicionados em recipientes metálicos hermeticamente fechados 
     
04.02 Leite e creme de leite, concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.     
0402.10  -Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1,5%   
0402.10.10  Com um teor de arsênio, chumbo ou cobre, considerados isoladamente, inferior a 5 ppm 
0402.10.90  Outros 
0402.2  -Em pó, grânulos ou outras formas sólidas, com um teor, em peso, de matérias gordas, superior a 1,5%:   
0402.21  --Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes   
0402.21.10  Leite integral 
0402.21.20  Leite parcialmente desnatado 
0402.21.30  Creme de leite 
0402.29  --Outros   
0402.29.10  Leite integral 
0402.29.20  Leite parcialmente desnatado 
0402.29.30  Creme de leite 
0402.9  -Outros:   
0402.91.00  --Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes 
  Ex 01 - Leite em estado líquido  NT 
0402.99.00  --Outros 
  Ex 01 - Leite em estado líquido  NT 
     
04.03 Leitelho, leite e creme de leite coalhados, iogurte, quefir e outros leites e cremes de leite fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau.     
0403.10.00  -Iogurte  NT 
  Ex 01 - Acondicionado em embalagem de apresentação 
0403.90.00  -Outros  NT 
  Ex 01 - Acondicionados em embalagem de apresentação 
     
04.04 Soro de leite, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes; produtos constituídos por componentes naturais do leite, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, não especificados nem compreendidos em outras posições.     
0404.10.00  -Soro de leite, modificado ou não, mesmo concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes  NT 
  Ex 01 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, em estado pastoso ou sólido. 
0404.90.00  -Outros  NT 
  Ex 01 - Concentrado ou adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, em estado pastoso ou sólido. 
     
04.05 Manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pastas de espalhar de produtos provenientes do leite.     
0405.10.00  -Manteiga 
0405.20.00  -Pastas de espalhar de produtos provenientes do leite 
0405.90  -Outras   
0405.90.10  Óleo butírico de manteiga ("butter oil") 
0405.90.90  Outras 
     
04.06 Queijos e requeijão.     
0406.10  -Queijos frescos (não curados), incluídos o queijo de soro de leite, e o requeijão   
0406.10.10  Mussarela 
0406.10.90  Outros 
0406.20.00  -Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo 
0406.30.00  -Queijos fundidos, exceto ralados ou em pó 
0406.40.00  -Queijos de pasta mofada e outros queijos que apresentem veios produzidos por Penicillium roqueforti  
0406.90  -Outros queijos   
0406.90.10  Com um teor de umidade inferior a 36,0%, em peso (massa dura) 
0406.90.20  Com um teor de umidade superior ou igual a 36,0% e inferior a 46,0%, em peso (massa semidura) 
0406.90.30  Com um teor de umidade superior ou igual a 46,0% e inferior a 55,0%, em peso (massa macia) 
0406.90.90  Outros 
     
0407.00 Ovos de aves, com casca, frescos, conservados ou cozidos.     
0407.00.1  Para incubação   
0407.00.11  De galinhas  NT 
0407.00.19  Outros  NT 
0407.00.90  Outros  NT 
  Ex 01 - Conservados ou cozidos 
     
04.08 Ovos de aves, sem casca, e gemas de ovos, frescos, secos, cozidos em água ou vapor, moldados, congelados ou conservados de outro modo, mesmo adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes.     
0408.1  -Gemas de ovos:   
0408.11.00  --Secas 
0408.19.00  --Outras 
   Ex 01 - Frescas  NT 
0408.9  -Outros:   
0408.91.00  --Secos 
0408.99.00  --Outros 
  Ex 01 - Frescos  NT 
     
0409.00.00 Mel natural.    NT 
  Ex 01 - Acondicionado em embalagem de apresentação 
     
0410.00.00 Produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem compreendidos em outras posições.   

CAPÍTULO 5 - OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTROS CAPÍTULOS

Notas.

1. - O presente Capítulo não compreende:

a) os produtos comestíveis, exceto tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, e o sangue animal (líquido ou dessecado);

b) os couros, peles e peleteria (peles com pêlo), exceto os produtos da posição 05.05 e as aparas e desperdícios semelhantes, de peles em bruto da posição 05.11 (Capítulos 41 ou 43);

c) as matérias-primas têxteis de origem animal, exceto a crina e seus desperdícios (Seção XI);

d) as cabeças preparadas para vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes (posição 96.03).

2. - Os cabelos estirados segundo o comprimento, mas não dispostos no mesmo sentido, consideram-se cabelos em bruto (posição 05.01).

3. - Na Nomenclatura, considera-se marfim a matéria fornecida pelas defesas de elefante, hipopótamo, morsa, narval, javali, os chifres de rinoceronte, bem como os dentes de qualquer animal.

4. - Na Nomenclatura, consideram-se crinas os pêlos da crineira e da cauda dos eqüídeos e dos bovídeos.

NCM DESCRIÇÃO    ALÍQUOTA (%)   
0501.00.00 Cabelos em bruto, mesmo lavados ou desengordurados; desperdícios de cabelo.    NT   
     
05.02 Cerdas de porco ou de javali; pêlos de texugo e outros pêlos para vassouras, escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pêlos.     
0502.10  -Cerdas de porco ou de javali e seus desperdícios   
0502.10.1  Cerdas de porco   
0502.10.11  Lavadas, alvejadas ou desengorduradas, mesmo tintas  NT 
0502.10.19  Outras  NT 
0502.10.90  Outros  NT 
0502.90  -Outros   
0502.90.10  Pêlos  NT 
0502.90.20  Desperdícios  NT 
     
0504.00 Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou defumados.     
0504.00.1  Tripas   
0504.00.11  De bovinos  NT 
0504.00.12  De ovinos  NT 
0504.00.13  De suínos  NT 
0504.00.19  Outras  NT 
0504.00.90  Outros  NT 
     
05.05 Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas.     
0505.10.00  -Penas dos tipos utilizados para enchimento ou estofamento; penugem 
0505.90.00  -Outros  NT 
     
05.06 Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados sob forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias.     
0506.10.00  -Osseína e ossos acidulados  NT 
0506.90.00  -Outros  NT 
     
05.07 Marfim, carapaças de tartaruga, barbas, incluídas as franjas, de baleia ou de outros mamíferos marinhos, chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e bicos, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada; pós e desperdícios destas matérias.     
0507.10.00  -Marfim; pó e desperdícios de marfim  NT 
0507.90.00  -Outros  NT 
     
0508.00.00 Coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não trabalhados de outro modo; conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de sibas, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada, seus pós e desperdícios.    NT 
     
0510.00 Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo.     
0510.00.10  Pâncreas de bovino  NT 
0510.00.90  Outros  NT 
     
05.11 Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana.     
0511.10.00  -Sêmen de bovino  NT 
0511.9  -Outros:   
0511.91  --Produtos de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos; animais mortos do Capítulo 3   
0511.91.10  Ovas de peixe fecundadas, para reprodução  NT 
0511.91.90  Outros  NT 
0511.99  --Outros   
0511.99.10  Embriões de animais  NT 
0511.99.20  Sêmen animal  NT 
0511.99.30  Ovos de bicho-da-sêda  NT 
0511.99.9  Outros   
0511.99.91  Crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, com ou sem suportes  NT 
0511.99.99  Outros  NT