Decreto nº 6010 DE 29/10/2024

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 29 out 2024

Regulamenta a Lei Nº 3401/2024, que dispõe sobre concessão de auxílio financeiro emergencial para continuidade da atividade econômica dos permissionários da extensão da faixa de areia do Complexo Turístico da Praia da Ponta Negra em razão da interdição e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere os art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD;

CONSIDERANDO a Lei n° 3.401, de 23 de outubro de 2024, que autorizou o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro emergencial, não reembolsável, aos permissionários da área específica que dá acesso aos banhistas ao rio, que compreende a extensão da faixa de areia do Complexo Turístico da Praia da Ponta Negra de Manaus;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei retromencionada, em relação as condições de pagamento e operacionalização da concessão do referido auxílio financeiro;

CONSIDERANDO, o apoio e fortalecimento ao empreendedorismo e inovação na cidade Manaus, a Prefeitura de Manaus, por meio do Fundo Municipal de Empreendedorismo e Inovação (FUMIPEQ), órgão vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação (SEMTEPI), assegura aos permissionários sediados na extensão da faixa de areia do Complexo Turístico da Praia da Ponta Negra de Manaus, a concessão de auxílio financeiro, para a continuidade da atividade econômica dos permissionários em decorrência da estiagem que assola o município;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n° 140/2024 – FUMIPEQ/SEMTEPI e o que mais consta nos autos do Processo n° 2024.18911.18923.0.029306 (Siged) (Volume 1),

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto regulamenta a Lei n° 3.401, de 23 de outubro de 2024, que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro emergencial para continuidade da atividade econômica dos permissionários da extensão da faixa de areia do Complexo Turístico da Praia da Ponta Negra em razão da interdição.

Art. 2° O benefício de que trata este Decreto será concedido e pago em 03 (três) parcelas no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada parcela, nos termos do art. 3° da Lei n° 3.401, de 2024.

Art. 3° Para efeitos deste Decreto, serão considerados permissionários, a pessoa física que possui a permissão ou licença, para realização de suas atividades dentro de locais administrados pela Prefeitura Municipal de Manaus.

Art. 4° São elegíveis para o recebimento do auxílio financeiro:

I – ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

II – ser residente no Município de Manaus;

III – os permissionários que estiverem ativos e registrados na Prefeitura de Manaus estabelecidos na extensão da faixa de areia do Complexo turístico da Praia da Ponta Negra;

IV – não possuir emprego formal;

V – apresentar documentação regular e comprobatória, conforme solicitado pela Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação – SEMTEPI;

VI – não possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal, Estadual ou Municipal;

VII – não ter sido condenado por crime contra a Administração Pública; e

VIII – não estar cumprindo pena em regime fechado.

Parágrafo único. É obrigatória a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para o pagamento do auxílio financeiro à Pessoa Física (PF) e sua situação deverá estar regularizada junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia para o efetivo crédito do referido auxílio.

Art. 5° Não terá direito ao recebimento do auxílio financeiro o beneficiário que:

I – deixar de fornecer, documentos essenciais solicitados no formulário eletrônico de requerimento, conforme art. 4° da Lei n° 3.401, de 2024; e

II – descumprir qualquer dos requisitos e condições previstos na Lei n° 3.401, de 2024, e o disposto neste Decreto.

Art. 6° O auxílio financeiro será transferido diretamente para a conta bancária dos permissionários, conforme dados informados no formulário eletrônico de requerimento, disponibilizado no sítio oficial da SEMTEPI.

Art. 7° Compete à SEMTEPI:

I – realizar o processo de seleção dos beneficiários elegíveis para recebimento do auxílio financeiro;

II – aplicar a suspensão do auxílio quando constatar irregularidades em razão da mudança de algum dos critérios de elegibilidade; e

III – manter a lisura e transparência do processo de concessão do auxílio financeiro, respeitando a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 8° A lista dos beneficiários contemplados que receberão o auxílio financeiro será disponibilizada no sítio oficial da SEMTEPI, e no Portal da Transparência Municipal, conforme Lei n° 13.709, de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 9° O auxílio financeiro será concedido a 30 (trinta) beneficiários que cumprirem todos os critérios.

Parágrafo único. Se o número de inscritos for superior ao número de auxílios disponíveis de que trata o caput deste artigo, será utilizado como critério de desempate o beneficiário que comprovar maior tempo de atividade no ramo.

Art. 10. O recebimento indevido do auxílio previsto neste Decreto implicará na sua devolução nos termos do art. 6° da Lei n° 3.401, de 2024, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de inscrição em dívida ativa, sem prejuízo das demais providências cabíveis de responsabilização em âmbito civil e criminal.

Art. 11. A Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF, por intermédio da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, ficará responsável pela criação, gestão e monitoramento da plataforma digital de cadastramento dos permissionários, bem como responsável pelo cruzamento dos dados cadastrados com as bases disponibilizadas, para validação e seleção de beneficiários, a fim de contribuir na operacionalização e implementação do auxílio financeiro nos termos do disposto neste Decreto.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 29 de outubro de 2024.

DAVID ANTÔNIO ABSAI PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito de Manaus

MARCOS SERGIO ROTTA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil

LAURIMAR WAGNO DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação