Decreto nº 6039 DE 20/12/2024

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 20 dez 2024

Concede, de ofício, conjuntamente, isenção e remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) aos imóveis anteriormente beneficiados com a isenção decorrente do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), na forma que específica.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso da competência que lhe confere o art. 128, I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

CONSIDERANDO Lei nº 1.441, de 09 de abril de 2010, que cria no âmbito do município de Manaus, o Programa “Minha Casa, Minha Vida (PMCMV)”, estabelece planos de incentivo a projetos habitacionais populares

CONSIDERANDO a Lei nº 2.557, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a isenção do IPTU, aos contribuintes que possuam um único imóvel e nele residam;

CONSIDERANDO a Lei nº 2.558, de 19 de dezembro de 2019, que prorroga a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

CONSIDERANDO o inc. IV art. 4º da Lei nº 1.441, de 09 de abril de 2010, que prevê a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

CONSIDERANDO o art. 9º da Lei nº 2.557, de 19 de dezembro de 2019, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder, de ofício, e conjuntamente, isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e remissão de eventuais débitos do imposto, quando existentes, ao contribuinte que esteja inscrito e seja beneficiário no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

CONSIDERANDO o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), é instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC, que gerencia o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), no âmbito do Município de Manaus, disponibilizou a sua base de dados;

CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF, identificou na referida base de dados, contribuintes que preenchem as condições dos incisos de I a IV do art. 2º da Lei Municipal nº 2.557, de 19 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 170/2024 – DETRI/SUBREC;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 07/2024 – DETRI/SEMEF, subscrita pelo Diretor do Departamento de Tributação da SEMEF;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 2872/2024 – GS/SEMEF que mais consta nos autos do Processo nº 2024.11209.12610.0.053168 (Siged) (Volume 1),

DECRETA:

Art.1º Fica concedida, de ofício, pelo período de 5 (cinco) anos, a contar do exercício de 2025, a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), aos imóveis já beneficiados pela isenção prevista na Lei nº 1.441 de 09 de abril de 2010, prorrogada pela Lei nº 2.558, de 19 de dezembro de 2019, e que preencham as condições dos incisos de I a IV, do art. 2º da Lei nº 2.557, de 19 de dezembro de 2019, em relação ao imóvel de que seja proprietário ou possuidor.

§ 1º Considera-se apto à concessão da isenção de que trata o caput deste artigo, o contribuinte que esteja inscrito e seja beneficiário no CadÚnico, gerido no município de Manaus pela Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania – SEMASC, e identificado pela Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação – SEMEF.

§ 2º A isenção de que trata este Decreto, abrangerá os imóveis que foram beneficiários da isenção prevista no inc. IV art. 4º, da Lei nº 1.441, de 2010, inclusive os prorrogados pela Lei nº 2.558, de 2019, cuja isenção já tenha expirado seus efeitos no exercício de 2025.

Art. 2º Ficam remitidos, de ofício, eventuais créditos tributários do IPTU, vencidos até 31 de dezembro de 2024, referentes ao contribuinte abrangido pelo disposto no art. 1º deste Decreto.

Parágrafo único. A remissão prevista no caput deste artigo não gera direito à restituição de qualquer quantia paga anteriormente à concessão do benefício.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01-01-2025.

Manaus, 20 de dezembro de 2024.

DAVID ANTÔNIO ABSAI PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito de Manaus

MARCOS SERGIO ROTTA

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil

CLECIO DA CUNHA FREIRE

Secretário Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação