Decreto nº 6.057 de 06/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mar 2007

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2007.

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2007, obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os Quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.

Brasília, 6 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Waldir Pires

ANEXO

I - OFICIAIS-GENERAIS

POSTO  COMBATENTE  DOS SERVIÇOS  ENGENHEIRO MILITAR  QUANTIDADE 
    INTENDENTE  MÉDICO     
General-de-Exército  14  14 
General-de-Divisão  33  39 
General-de-Brigada  68  83 
SOMA  115  10  136 

II - OFICIAIS DE CARREIRA

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS  POSTOS  QUANTIDADE 
  Cel  Ten Cel  Maj  Cap  1º Ten  2º Ten   
ARMAS E QMB  895  1.166  1.740  3.245  1.550  761  9.357 
INTENDÊNCIA  72  101  227  534  252  110  1.296 
MÉDICO  48  106  289  319  373  1.135 
DENTISTA  28  67  76  91  107  369 
FARMACÊUTICO  17  46  76  95  73  307 
Q E M  46  77  189  371  290  973 
Q C O  167  816  682  1.665 
Q C M  11  17  11  57 
Q A O  307  730  1.162  2.199 
SOMA  1.107  1.571  2.775  5.795  4.066  2.044  17.358 

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS

POSTO  OCT/OIT  OMT/ODT/OFT/OVT  OTT/OEMT  QUANTIDADE 
1º TENENTE  1.239  1.531  626  3.396 
2º TENENTE  1.532  2.272  1.409  5.213 
SOMA  2.771  3.803  2.035  8.609 

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS

GRADUAÇÃO  DE CARREIRA  QE  TEMPORÁRIOS  QUANTIDADE 
SUBTENENTE  4.250  4.250 
1º SARGENTO  9.162  9.162 
2º SARGENTO  11.408  11.408 
3º SARGENTO  12.792  7.023  7.630  27.445 
SOMA  37.612  7.023  7.630  52.265 

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS

ESPECIFICAÇÃO  QUANTIDADE 
TAIFEIROS  MOR  204 
DE 1a CLASSE  555
DE 2a CLASSE  106 
SOMA PARCIAL  865 
CABOS E SOLDADOS  CABO  34.677 
SOLDADO  124.293 
SOMA PARCIAL  158.970 
SOMA  159.835 

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS

ESPECIFICAÇÃO  QUANTIDADE 
OFICIAIS-GENERAIS  136 
OFICIAIS  DE CARREIRA  17.358 
TEMPORÁRIOS  8.609 
SOMA PARCIAL  25.967 
PRAÇAS  SUBTENENTES E SARGENTOS  DE CARREIRA  37.612 
DO QUADRO ESPECIAL  7.023 
TEMPORÁRIOS  7.630 
SOMA PARCIAL  52.265 
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS  TAIFEIROS  865 
CABOS  34.677 
SOLDADOS  124.293 
SOMA PARCIAL  159.835 
TOTAL GERAL  238.203