Decreto nº 6.070 de 28/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 2007

Dispõe sobre a prorrogação, em caráter excepcional, do prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 6.328, de 27.12.2007, DOU 28.12.2007.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2007, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS relacionados no Anexo a este Decreto, os quais não integrarão a estrutura dos órgãos e da entidade para os quais foram remanejados, devendo constar dos respectivos atos de nomeação seu caráter transitório, mediante remissão a este artigo.

Art. 2º Os cargos de que trata este Decreto serão, findo o prazo estabelecido no art. 1º, restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, deles sendo considerados exonerados seus ocupantes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 6.028, de 30 de janeiro de 2007.

Brasília, 28 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

ANEXO

ÓRGÃO/ENTIDADE DAS 101.5 DAS 101.4 DAS 101.3 DAS 101.2 DAS 101.1 DAS 102.5 DAS 102.4 DAS 102.3 DAS 102.2 DAS 102.1 TOTAL 
Advocacia-Geral da União 11 
Ministério da Saúde 19 18 45 
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 
Ministério da Fazenda 
Ministério dos Transportes 13 19 
Ministério de Minas e Energia 13 13 10 36 
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 11 
Casa Civil da Presidência da República 
   "